O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) é a forma que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS encontraram para acompanhar as empresas no primeiro ano de CBS e IBS. Regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o programa prioriza a orientação antes da autuação.
Em troca, ele pede compromisso real com a emissão correta de documentos fiscais, e o prazo para acertar as pendências termina em 31 de dezembro de 2026. A seguir, você entende quem se enquadra, quais são os critérios e o que a empresa ganha ao participar.
Por que a conformidade ganhou peso na Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual de IVA, formado pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). A mudança, porém, vai além da troca de siglas: ela redesenha a forma como a empresa apura, registra, credita e recolhe tributos.
Nesse novo desenho, o documento fiscal deixa de ser um simples registro e passa a mover a própria arrecadação. É a nota corretamente emitida, com os campos de IBS e CBS preenchidos, que alimenta a não cumulatividade, garante o crédito de quem compra e sustenta o split payment.
Por isso, um campo errado ou uma omissão não fica restrito a uma operação. O erro contamina toda a cadeia. Foi justamente para lidar com esse risco durante a transição que surgiu o PNCT.
O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária
O Programa Nacional de Conformidade Tributária é um programa de adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais, válido para o ano de 2026. Ele foi instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.
Na prática, 2026 funciona como um ano de transição em que o Fisco escolheu orientar antes de punir. Quem está enquadrado no programa passa a contar com garantias importantes. Já quem fica de fora entra no novo regime exposto às sanções em sua forma plena.
Quem se enquadra no PNCT e quais são os requisitos
O enquadramento acontece de duas formas: automaticamente, para quem já cumpre as obrigações, ou por meio de critérios, para quem ainda tem pendências.
Enquadramento automático
Está enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Quem tem pendências pode permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária?
Sim. O programa não fecha a porta para quem ainda está se ajustando. Nesse caso, a empresa continua enquadrada se atender, de forma cumulativa, a quatro critérios:
- Emissão crescente e correta: aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais, com o registro correto dos campos de IBS e CBS.
- Resposta no prazo: atendimento tempestivo às intimações e comunicações sobre os documentos emitidos.
- Retificação até 31/12/2026: correção das inconsistências comunicadas pela administração tributária.
- Responsável técnico: indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Quais são as garantias do Programa Nacional de Conformidade Tributária
A principal garantia é a preservação da espontaneidade, e ela tem efeito direto no caixa da empresa.
Espontaneidade preservada e prazo de 60 dias
As intimações e comunicações do programa não excluem a espontaneidade do contribuinte enquadrado, desde que se limitem ao cruzamento de dados e ao monitoramento (art. 329 da LC 214/2025) e não configurem início de procedimento fiscal (art. 328). Elas também não afastam o prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da mesma lei.
Em outras palavras, a empresa continua podendo se autorregularizar sem a incidência da multa de ofício.
O papel do profissional da contabilidade
O art. 3º do Ato Conjunto abre um canal formal para o contador indicado. Com autorização expressa e respeitado o sigilo fiscal, ele pode receber as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais.
Além disso, esse profissional pode representar a empresa para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos. Vale destacar um detalhe: a manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência pode ser considerada para fins de enquadramento no programa.
Como o Revizia apoia cada critério do PNCT
Os quatro critérios têm algo em comum: todos exigem acompanhamento contínuo ao longo do ano, e não uma conferência pontual em dezembro. É aqui que entra o Revizia, plataforma de inteligência tributária que já identificou mais de R$ 5 bilhões em créditos.
- Emissão correta: os Pré-Validadores analisam os arquivos da EFD ICMS/IPI, da EFD Contribuições e da ECD antes do envio ao programa validador, para que o erro seja corrigido na origem. O monitoramento de emissões e o simulador da Reforma por DRE e por CFOP completam esse cuidado na transição.
- Prazos de intimação: a Central de Monitoramento reúne, em tempo real, as mensagens do e-CAC e dos domicílios eletrônicos, junto com o calendário de obrigações. Assim, nenhum prazo que protege a espontaneidade passa despercebido.
- Retificação até dezembro: o Resumo das Malhas Fiscais consolida mais de 130 malhas e classifica o risco por cores, enquanto os cruzamentos entre ECD, ECF, EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições mostram onde declarações e documentos não batem.
- Responsável técnico: o Painel de Gestão à Vista oferece ao contador uma visão consolidada da situação da empresa, o que sustenta com dados o papel previsto no art. 3º.
| Sem uma plataforma de conformidade | Com o Revizia |
|---|---|
| Inconsistência descoberta pela intimação do Fisco | Inconsistência detectada antes da transmissão |
| Prazos de e-CAC e DTE acompanhados manualmente | Monitoramento centralizado e em tempo real |
| Correção reativa, com risco de perder a espontaneidade | Autorregularização dentro do prazo de 60 dias |
| Responsável técnico sem visão consolidada | Painel que sustenta o papel do art. 3º |
| Créditos esquecidos durante a transição | Oportunidades quantificadas por tributo |
Como o PNCT vale para 2026, cada mês sem um processo de detecção e correção é um mês a menos para demonstrar a evolução que o programa exige. Quem organiza a conformidade cedo chega ao novo regime com histórico construído.
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