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Opção pelo Simples Nacional: o que decidir até 30 de setembro

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Opção pelo Simples Nacional: dois cenários, uma decisão até 30/09

A opção pelo Simples Nacional vai até 30 de setembro de 2026 e, neste ano, envolve duas decisões importantes dentro da mesma janela: definir se a empresa entra ou permanece no Simples Nacional em 2027 e escolher se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única do DAS ou pelo regime regular, fora dela.

As duas escolhas passam a valer em 1º de janeiro de 2027 e podem ter impacto direto no caixa e na relação comercial da empresa. Caso seja necessário rever a decisão, a desistência poderá ser feita até 30 de novembro de 2026. O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa opção.

As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que está em jogo na opção pelo Simples Nacional

Na prática, a principal diferença entre os dois modelos não está apenas no imposto pago pela empresa, mas em quem poderá aproveitar os créditos tributários gerados pela operação.

No Simples puro, o IBS e a CBS permanecem dentro da guia única do DAS. Já no modelo híbrido, a empresa recolhe os dois tributos pelo regime regular e, com isso, passa a gerar créditos para seus clientes.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo de estados e municípios criado pela reforma tributária do consumo. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo de competência federal.

Essa diferença ganha ainda mais importância dependendo de quem compra da empresa. Em uma operação B2B, por exemplo, a impossibilidade de gerar determinados créditos pode tornar o fornecedor menos competitivo diante de uma empresa que consiga entregar crédito integral ao cliente.

Por outro lado, para quem vende principalmente ao consumidor final, a escolha pelo regime regular pode representar novas obrigações acessórias sem o mesmo benefício comercial, já que a pessoa física não aproveita créditos tributários.

Por isso, a escolha precisa ser feita com base nos números da própria empresa, e não apenas em uma comparação genérica entre regimes.

É justamente nesse ponto que o Revizia ajuda. O Revizia compara Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em cenários lado a lado, a partir do PGDAS e do DAS já entregues pela empresa, permitindo visualizar a vantagem econômica de cada regime antes da assinatura.

Quem mais pode optar: seis categorias de contribuintes específicos

A possibilidade de optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular não se limita às empresas do Simples Nacional.

Seis categorias específicas de contribuintes também podem fazer essa escolha para aproveitar créditos:

  • Condomínios

  • Consórcios

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP)

  • Nanoempreendedores

  • Produtores rurais

  • Transportadores autônomos

Para empresas novas, a decisão acontece no momento da constituição.

Quais setores estão mais expostos

O impacto da escolha tende a ser maior em determinados setores. Um estudo da Omie aponta 26 de 76 setores em alta exposição à transição, algo próximo de 14% do PIB e cerca de 1,1 milhão de empresas optantes do Simples Nacional.

O perfil dessas empresas ajuda a explicar o motivo da exposição: são, em grande parte, negócios que vendem para outras empresas e que também possuem uma participação relevante de insumos e fornecedores em sua operação.

Em outras palavras, quanto maior a participação do B2B na operação, maior tende a ser o peso da decisão tomada em setembro.

Isso acontece porque o aproveitamento de créditos pode influenciar diretamente a competitividade do fornecedor dentro da cadeia. Por isso, olhar apenas para a carga tributária da própria empresa pode deixar de fora uma parte importante da decisão.

As armadilhas do prazo da opção pelo Simples Nacional

Além de avaliar qual cenário é mais vantajoso, é preciso prestar atenção aos prazos. Alguns detalhes podem passar despercebidos e comprometer uma decisão que, na prática, só poderá ser revista em uma nova janela.

DecisãoPrazoEfeito
Entrar ou permanecer no Simples NacionalAté 30/09/2026A partir de 1º/01/2027
Optar pelo modelo híbridoAté 30/09/2026Primeiro semestre de 2027
Desistir da opçãoAté 30/11/2026Anula a escolha
Nova janela do híbridoMarço de 2027Segundo semestre de 2027

1. O Lucro Presumido tem uma bala só

Para quem está no Lucro Presumido e pretende migrar para o Simples Nacional, a janela de setembro é decisiva. A opção é feita uma vez por ano, o que torna ainda mais importante chegar ao prazo com os números já analisados.

2. A escolha do modelo híbrido acontece em janelas específicas

A opção pelo modelo híbrido ocorre em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027 e terá uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

Isso significa que a empresa precisa entender não apenas qual modelo é mais vantajoso, mas também em qual período essa escolha produzirá efeitos.

3. A desistência também tem prazo

Depois de 30 de novembro de 2026, a escolha realizada permanece válida. Por isso, o período entre o fim da opção e o prazo de desistência é importante para revisar os números e identificar eventuais inconsistências.

4. Uma simulação só é confiável quando a base também é confiável

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes da decisão. Se a receita utilizada na simulação estiver divergente da receita efetivamente faturada, o resultado também estará.

Por isso, antes de comparar os regimes, o Revizia confronta a receita declarada no PGDAS com a receita real capturada dos documentos fiscais. Dessa forma, a empresa consegue analisar os cenários com uma base mais consistente e reduz o risco de assinar uma opção de regime apoiada em números inconsistentes.

Como decidir a opção pelo Simples Nacional com os seus números

Com tantas variáveis envolvidas, a decisão fica mais segura quando deixa de ser baseada em percepção e passa a ser construída a partir de cenários comparáveis e dados reais.

Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional, vale analisar:

Checklist antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional

  • Percentual do faturamento proveniente de vendas para empresas e para consumidores finais

  • Composição das compras de acordo com o regime tributário dos fornecedores

  • Receita declarada no PGDAS em comparação com a receita efetivamente faturada

  • Distância atual em relação ao limite de faturamento do Simples Nacional

  • Capacidade da equipe de absorver a apuração de IBS e CBS no regime regular

O objetivo é entender não apenas quanto a empresa paga, mas também como a escolha afeta sua operação, seus clientes e sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

Faça a comparação com os dados da sua empresa

O Revizia levanta esses dados sem projeto de implantação. A plataforma importa PGDAS e DAS automaticamente da Receita Federal via certificado digital, captura os documentos fiscais emitidos contra a empresa em qualquer estado e realiza a comparação entre os regimes com base nos números reais da operação.

São 30 dias para definir como sua empresa será tributada em 2027. Conheça o módulo Simples Nacional do Revizia e compare o modelo puro com o híbrido usando os dados que sua empresa já entregou ao Fisco.

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