A LC 235/2026 foi sancionada em 27 de agosto de 2026 e trouxe mudanças pontuais na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Apesar de específicas, as alterações podem ter impacto direto no caixa das empresas, especialmente nos setores de combustíveis, agro e etanol.
São três mudanças principais: a correção do cálculo da CBS sobre combustíveis, a ampliação da suspensão de IBS e CBS na cadeia do agro exportador e a possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS do setor de etanol para compensação com a CBS em 2027.
Originada do PLP 114/2026, a lei surgiu como parte de um pacote de medidas de renúncia de receitas em um contexto de emergência fiscal. Durante sua tramitação, porém, também acabou alterando a forma como algumas regras da Reforma Tributária serão aplicadas a partir de 2027.
O que a LC 235/2026 muda nos combustíveis
Uma das mudanças está no cálculo da carga de referência utilizada para definir a CBS sobre combustíveis em 2027.
A LC 235/2026 incluiu o parágrafo 12 no artigo 174 da LC 214/2025 para corrigir uma distorção que poderia reduzir artificialmente essa referência.
Pela regra original, a CBS de 2027 não poderia ultrapassar a carga dos tributos federais que foram extintos ou reduzidos pela Emenda Constitucional 132/2023. Para chegar a esse valor, seria considerada a média mensal entre julho de 2025 e junho de 2026, com atualização pelo IPCA e divisão por doze.
O problema estava justamente dentro desse período.
Entre março e junho de 2026, o governo reduziu tributos federais incidentes sobre combustíveis como forma de conter o preço nas bombas. Como esses meses entrariam normalmente no cálculo, eles poderiam reduzir a média utilizada como referência para a CBS.
Para evitar esse efeito, a nova regra determina que, para os combustíveis abrangidos pela legislação, esses quatro meses sejam considerados pelo mesmo patamar de fevereiro de 2026.
Na prática: projeções da carga tributária de 2027 que utilizem simplesmente a média dos valores observados entre julho de 2025 e junho de 2026 precisam ser revistas.
Agro exportador: o piso caiu de 50% para 30%
Outra mudança importante está na cadeia do agronegócio voltada à exportação.
O artigo 82, parágrafo 11, inciso I, da LC 214/2025 prevê a suspensão do pagamento de IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura a contribuintes do regime regular que realizem industrialização destinada à exportação.
Para ter acesso ao benefício, porém, havia uma condição relacionada ao histórico de exportações do adquirente: nos três anos anteriores, sua receita de exportação precisava superar determinado percentual da receita bruta total.
A LC 235/2026 reduziu esse percentual de 50% para 30%.
A mudança amplia consideravelmente o alcance da suspensão. Agora, industrializadores e tradings que tenham entre 30% e 50% do faturamento relacionado às exportações também podem se enquadrar na regra.
E o impacto não fica restrito a quem exporta.
Como o tributo é suspenso na aquisição dos produtos agropecuários in natura, o efeito também pode alcançar os fornecedores ao longo da cadeia. Produtores, cooperativas e cerealistas, por exemplo, podem ter reflexos no momento e na forma como o imposto impacta seu capital de giro.
Etanol: os créditos que a LC 235/2026 destravou
A terceira mudança envolve um ativo que já existe dentro das empresas: os créditos de PIS e COFINS acumulados pelo setor de etanol.
O artigo 5º, parágrafo 7º, da LC 235/2026 permite que produtores de etanol utilizem, em 2027, determinados créditos de PIS e COFINS para compensação com a CBS.
Na prática, trata-se de créditos que já foram escriturados e reconhecidos, mas que estavam limitados pelas regras existentes para ressarcimento em dinheiro.
A nova possibilidade cria uma alternativa de utilização desses valores justamente durante a transição para o novo sistema tributário.
O benefício, no entanto, é específico: a regra alcança o setor vinculado à produção de etanol.
O que essas mudanças têm em comum?
Embora tratem de setores diferentes, as três alterações têm um ponto em comum: a importância de conhecer os dados tributários da empresa antes da mudança de regra.
No agro, por exemplo, identificar apenas em março de 2027 que determinado cliente passou a atender ao percentual mínimo de exportação pode significar meses de oportunidade perdida.
No caso do etanol, o mesmo vale para os créditos de PIS/COFINS que já estão registrados, mas permanecem parados por falta de identificação ou análise adequada.
É nesse ponto que a organização das informações fiscais deixa de ser apenas uma questão de conformidade e passa a ter impacto direto na gestão do caixa.
Como o Revizia entra nessa conta
Para aproveitar essas mudanças, a empresa precisa saber exatamente o que está registrado em sua escrituração, quais créditos possui e como as novas regras afetam sua operação.
O Revizia ajuda a transformar esses dados em uma visão mais clara do cenário tributário:
Simulador da Reforma Tributária por DRE: parte das obrigações que a empresa já entregou e recalcula o resultado conta a conta. Assim, é possível visualizar IBS e CBS sobre a DRE real e ajustar alíquotas e reduções conforme novas regras entram em vigor.
Créditos Residuais: identifica créditos de PIS/COFINS escriturados nos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições, inclusive aqueles que permanecem esquecidos no saldo.
Consistência do Saldo Credor de PIS/COFINS: compara os saldos transportados entre diferentes períodos e aponta valores que não foram transportados ou que apresentam divergências.
Afinal, não basta existir um crédito no sistema. Para utilizá-lo, é preciso ter segurança sobre sua origem, escrituração e consistência.
O Revizia, plataforma de inteligência tributária, cruza documentos fiscais, escrituração e contabilidade para ajudar a identificar tanto os riscos quanto os créditos que podem estar parados dentro da empresa.
O que levar dessa leitura
A LC 235/2026 trouxe mudanças específicas, mas com potencial de impacto relevante para empresas de diferentes cadeias:
Combustíveis: a regra de cálculo da carga de referência da CBS foi ajustada para evitar que as reduções temporárias de tributos entre março e junho de 2026 diminuíssem artificialmente a média.
Agro exportador: o percentual mínimo de receita de exportação para acesso à suspensão de IBS e CBS sobre determinados insumos agropecuários caiu de 50% para 30%.
Etanol: produtores do setor poderão utilizar, em 2027, créditos de PIS e COFINS nas condições previstas pela nova legislação para compensação com a CBS.
Mais do que acompanhar a mudança na legislação, o desafio agora é entender como ela se aplica aos dados e às operações de cada empresa.
A LC 235/2026 mudou a conta. A sua projeção já foi refeita?
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