A Certidão Negativa de Débitos (CND), trata-se de uma comprovação de que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências junto ao fisco. Em outras palavras, não havendo débitos em aberto de natureza tributária, a empresa ou pessoa física conseguirá extrair este documento. Por demonstrar tal regularidade fiscal, a CND facilita operações com entes. No
No âmbito Federal, tem-se as certidões conjuntas vinculadas ao CNPJ, que se referem aos seguintes tributos: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a Exportação (IE);Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS);Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A consulta da situação da CND, em caso de pessoa física, é realizada através do CPF, através do site da Receita Federal. No caso da consulta da CND à pessoa jurídica, deve-se utilizar o CNPJ e, não havendo pendências, a certidão negativa será disponibilizada. Em contrapartida, caso a empresa esteja irregular em relação a estes tributos Federais, não será possível tirar a CND.
Visando facilitar o processo de consulta, o sistema Revizia desenvolveu o módulo Painel de Certidões, no qual é possível a visualização e download de forma rápida, simples e intuitiva de diversas certidões simultaneamente, dentre elas, as CNDs Estadual e Municipal, às relativas aos CADINs Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Tribunal de Contas da União, Situação Fiscal Federal, entre outras.
Tributos
Novas regras ICMS 2024
No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.