Novas regras do Pix 2025: entenda o que mudou na fiscalização da Receita

Compartilhe:

Uma nova regra para operadoras de cartões e instituições de pagamento entrou em vigor em 1º de janeiro. Agora, elas terão que enviar dados semestrais de movimentações financeiras à Receita Federal.

O que aconteceu?

O monitoramento de transações financeiras no Brasil foi ampliado pela Receita. A Instrução Normativa 2.219/2024 inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025.

A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Agora, transações via Pix e cartões de crédito também entram no radar da Receita Federal. Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar essas informações.

Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a Agência Brasil.

O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.

A Receita busca reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Em nota, o órgão afirmou que a medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil. A intenção é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

Especialistas destacam possíveis impactos no sigilo bancário e na privacidade. A medida exige adequação tecnológica das empresas para atender à nova obrigatoriedade. Para os consumidores, o cuidado com movimentações financeiras será essencial para evitar autuações.

Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com base no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro de 2026. O monitoramento já está em vigor e incluirá todas as operações a partir de janeiro de 2025.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Blog

Os principais vetos na Reforma Tributária e suas implicações em 2025

A recente sanção da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, trouxe diversos vetos importantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que impactam desde o setor de minérios até serviços financeiros. Vamos explorar as mudanças, seus impactos e como se preparar para este novo cenário.
Leia mais »
Receita Federal

Com recuo do governo, mais de 200 instituições financeiras continuam sem obrigação de enviar dados do PIX à Receita Federal

Com o recuo do governo nas regras de fiscalização do PIX, mais de 200 instituições financeiras continuarão sem a obrigatoriedade de ter de enviar os dados da movimentação financeira dos seus clientes à Receita Federal. São as “fintechs” e as instituições de pagamentos que operam no PIX. Elas estão listadas no site do Banco Central.
Leia mais »
Receita Federal

Imposto de Renda 2025 para MEI: saiba como declarar

Além da tradicional declaração para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo microempreendedor deve apresentar os rendimentos da pessoa jurídica referentes ao ano de 2024 à Receita Federal. O procedimento deve ser realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e o preenchimento é obrigatório até mesmo para aqueles que não faturaram no ano. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar as informações.
Leia mais »
Receita Federal

Declaração do Imposto de Renda 2025: o que sabemos até agora?

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela autarquia. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico