“Usar o ‘Imposto do Pecado’ para aumentar a arrecadação já será um grande pecado”

Compartilhe:

BLOG 2 1

O Imposto Seletivo já é uma realidade em vários países do mundo e não será uma absoluta novidade para o Brasil. Organismos internacionais como OCDE, OMS e FMI já possuem há muito tempo recomendações acerca da aplicação da seletividade de impostos baseada em pesquisas científicas e análises empíricas para fins de condução de políticas públicas de desestimular o consumo de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

No caso do Brasil, a seletividade tributária já era uma realidade na prática, mas até agora exercida de forma mais contundente apenas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a reforma tributária, esse encargo passará a ser do Imposto Seletivo, que passou a ser chamado de “Imposto do Pecado”. O dispositivo pretende onerar produtos que são considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, e sua implementação poderá acontecer já a partir de 2027.

Mas antes de mergulhar nos desafios de implementar uma legislação com este perfil, é importante já sinalizar que, a lógica deve se basear na extrafiscalidade, ou seja, o objetivo do imposto não deve ser propriamente a arrecadação em si, mas sim o desestímulo ao consumo de produtos que geram danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ou seja, pegando carona no apelido da tributação, utilizar do Imposto Seletivo com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos seria em si um grande pecado.

Em termos de desafios, a grande questão que se coloca neste momento é da seleção de quais setores e produtos serão efetivamente afetados pelo Imposto Seletivo. A Emenda Constitucional disciplina que caberá a Lei Complementar definir quais bens serão tributados pelo IS.

Nesse sentido, o PL 68/24 – a proposta de lei complementar encaminhada pelo Governo – dispõe que veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos deverão sofrer a incidência.

O primeiro desafio será ainda no âmbito legislativo, por meio das entidades representantes dos setores impactados demonstrarem em que medida os produtos em questão impactam ou não a saúde e o meio ambiente.

Além disso, há questões polêmicas a serem enfrentadas, como a equidade na tributação, os efeitos econômicos e a evasão fiscal. Determinar quais produtos serão tributados e a taxa a ser aplicada será desafiador, o que provoca debates sobre critérios e equidade.

Apesar da necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, visando evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.

No que diz respeito ao álcool, por exemplo, há a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes e mais baratas, porém potencialmente mais danosas à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais altos afetem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população.

Outra preocupação é que as empresas dos setores afetados pelo imposto seletivo podem enfrentar o aumento no custo de produção, bem como a diminuição das vendas, uma vez que o valor do produto vai aumentar. Nesse contexto, portanto, as empresas vão precisar se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na sua cadeia de produção.

Todavia, de igual sorte, não se pode descartar a possibilidade de as empresas mais afetadas recorrerem ao Poder Judiciário para fins de questionamento técnicos/legais quanto a aplicação do novo imposto, bem como em relação ao eventual aumento da sua carga tributária.

A conclusão é que, assim como no caso de todos os outros pecados, evitar que eles aconteçam não é e nunca será uma questão de ter apenas boas intenções.

Fonte: Portal Dedução.

Compartilhe:

National Congress on a sunny day in Brasília, DF, Brazil on August 14, 2008.
Reforma Tributária

Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara

O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia mais »
calculator 7700850 1920
Tributos

ICMS: guia completo para empresas em 2025

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais relevantes do Brasil, incidindo sobre operações de compra e venda de produtos e serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. No entanto, sua complexidade e variações interestaduais fazem dele um desafio para empresas de todos os portes.
Leia mais »
1 3 mil contribuintes sao notificados por divergencias fiscais
Tributos

Sefaz notifica contribuintes por inconsistências em declarações fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está notificando cerca de 1,3 mil empresas devido a divergências entre os valores declarados e os pagamentos eletrônicos recebidos. A fiscalização, que acontece desde 2020, é focada em empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. Na época, a Sefaz cruzou os dados das declarações com os valores recebidos por cartão de crédito, débito e Pix, e encontrou uma série de empresas que não fizeram as declarações corretamente. Essas diferenças indicam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode não ter sido recolhido da maneira certa.
Leia mais »
beautiful panoramic view brasilia capital brazil
Tributos

Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso que contestava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS): o próprio ISS, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Esta deliberação insere-se no contexto das discussões derivadas da chamada “tese do século”, representando um desfecho desfavorável para os contribuintes.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico