O seu nome pode estar sendo usado de maneira indevida e, sem um sistema que acompanhe esses documentos em tempo real, não há como saber do ocorrido. Qualquer empresa, ainda que sediada em outro estado, poderá, de posse de seus dados cadastrais, emitir uma NF contra você de forma por vezes fraudulenta sem o seu conhecimento. No entanto, o Fisco recebe o documento e, uma vez que este documento fiscal emitido indevidamente não esteja escriturado, quem responderá pela disparidade de informações é sua empresa, sob pena de se gerar desnecessariamente multas punitivas.
Tributos
Novas regras ICMS 2024
No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.