O seu nome pode estar sendo usado de maneira indevida e, sem um sistema que acompanhe esses documentos em tempo real, não há como saber do ocorrido. Qualquer empresa, ainda que sediada em outro estado, poderá, de posse de seus dados cadastrais, emitir uma NF contra você de forma por vezes fraudulenta sem o seu conhecimento. No entanto, o Fisco recebe o documento e, uma vez que este documento fiscal emitido indevidamente não esteja escriturado, quem responderá pela disparidade de informações é sua empresa, sob pena de se gerar desnecessariamente multas punitivas.
STF
STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.