A guarda dos documentos fiscais no formato eletrônico deve ser feita no prazo mínimo de 5 anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar tais documentos e, caso a empresa não atenda à solicitação do Fisco, pode ser autuada pela omissão. Outro ponto positivo em possuir todos os documentos consolidados em um único lugar é a possibilidade de, através de diversos cruzamentos, identificar possíveis erros e inconsistências, afastando os riscos de autuações.
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Órgão Especial do TJSP derruba alíquota progressiva de ISS
Foi declarada inconstitucional a lei da Prefeitura de São Paulo que institui alíquota progressiva de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as sociedades uniprofissionais…