A guarda dos documentos fiscais no formato eletrônico deve ser feita no prazo mínimo de 5 anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar tais documentos e, caso a empresa não atenda à solicitação do Fisco, pode ser autuada pela omissão. Outro ponto positivo em possuir todos os documentos consolidados em um único lugar é a possibilidade de, através de diversos cruzamentos, identificar possíveis erros e inconsistências, afastando os riscos de autuações.
STF
STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.