PLP 68/2024: relatório final do GT da CAE é apresentado

Compartilhe:

Relatório está previsto para ser lido dia 27/11 na CCJ pelo relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM)

O Grupo de Trabalho do PLP 68/2024 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apresentou o relatório final com a conclusão das 21 audiências públicas realizadas. Foram mais de 500 entidades atendidas e as sugestões foram entregues ao relator da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que poderá acolhê-las ou não em seu relatório, que está previsto para ser lido dia 27 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita.

Imposto Seletivo

Entre as sugestões o GT sugere a exclusão das bebidas açucaradas e da extração de bens minerais, petróleo e gás natural da incidência do tributo. 

Plataformas Digitais

O grupo pede que a responsabilidade solidária seja atribuída apenas em caso de omissão no dever de prestar informações à Receita Federal. O texto atual admite a hipótese de responsabilidade solidária por intermediação na compra pela internet. 

Setor de serviços

O GT propõe que o setor de hotelaria e de agências de turismo tenham redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Já sobre o split payment, alvo de críticas pelo setor, o grupo propõe que a implementação seja prorrogada até 2027, com um modelo simplificado em 2026 e sem incidência de multas durante esse período. Hoje, o texto prevê a implementação já em 2026, com sujeição de multas para a empresa que não aderir. 

O grupo também propõe a inclusão dos serviços de comunicação no cashback. O texto prevê a devolução de valores gastos com gás, luz e esgoto para famílias de baixa renda. 

Medicamentos

Entre as sugestões está a alíquota zero de IBS e CBS para os medicamentos destinados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, às amostras grátis, às doações e às pesquisas clínicas, durante e pós estudo. Também propõem que os serviços de atenção domiciliar (home care) estejam na lista de atividades com alíquotas reduzidas de 60%. 

Combustíveis

Sugere que o Etanol tenha direito ao regime monofásico a partir da aprovação do projeto. Hoje o texto estabelece o início em 2033. No caso do setor de energia elétrica, o GT propõe que não incida os novos tributos no “autoconsumo”, isto é, consumo da energia produzida pela própria empresa.

O GT também busca incluir os créditos de IPI no tratamento de créditos não apropriados ou não utilizados até a data de extinção desses tributos, permitindo que sejam compensados com débitos de CBS.

Fonte: Jota Info.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

Novas regras ICMS 2024

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
Leia mais »
STF

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

Como o Judiciário tem decidido sobre a remuneração dos depósitos compulsórios de bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

O que gera tantas contingências tributárias nas empresas? Qual é o montante?

Um interessante exercício, para quem gosta de ler demonstrações financeiras, é examinar o montante de contingências tributárias nelas contempladas, percentualmente, em relação ao seu patrimônio líquido. Embora o seu fruto não indique qualquer índice com finalidade específica, assim definido por metodologia contábil ou econômica, certamente que os números apurados assustarão e sobre isso vale a pena refletir.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico