O Governo de São Paulo instituiu a obrigatoriedade do cBenef em Notas Fiscais de São Paulo (Código de Benefícios Fiscais) a partir de 2026. Em outras palavras, o preenchimento do código em notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) será mandatório para operações com benefícios fiscais. A medida, oficializada pelo Decreto nº 69.981/2025, visa aprimorar o controle, a governança e a transparência dos incentivos tributários de ICMS. Ainda que o campo “cBenef” já exista, a nova exigência é a grande mudança para os contribuintes.
O que é o cBenef e por que ele se tornou obrigatório?
O cBenef é um código de padrão nacional, aliás, já utilizado por outras unidades da federação. Ele serve para identificar, diretamente na NF-e, qual benefício fiscal está sendo usufruído em determinada operação.
De acordo com o Secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, a medida não cria uma nova obrigação acessória. Pelo contrário, ela apenas ativa um campo já existente nos documentos fiscais. O objetivo principal é permitir um controle mais preciso do gasto tributário.
Além disso, a mudança atende a recomendações do Tribunal de Contas para maior transparência, bem como se alinha a um novo plano de transparência ativa do estado (Resolução SFP 32/2025). Dessa forma, a Sefaz-SP disporá de informações mais detalhadas sobre a fruição de benefícios em toda a cadeia econômica.
Quem precisa preencher o cBenef em SP?
A obrigatoriedade do cBenef em Notas Fiscais de São Paulo se aplica a operações específicas que contam com benefícios fiscais. Portanto, se sua empresa emite Notas Fiscais (modelos 55 e 65) com ICMS amparado por:
- Isenção;
- Não Incidência;
- Redução da Base de Cálculo;
- Suspensão;
- Diferimento;
- Regime Especial de Tributação (para aplicação de percentual sobre a receita bruta).
Então, será necessário informar o código correspondente. A medida permitirá o monitoramento e a avaliação de impactos de benefícios, inclusive daqueles que não geram renúncia direta de receita.
Prazos: Quando o cBenef em Notas Fiscais de São Paulo se torna obrigatório?
A implementação será gradual, dando tempo para as empresas se adaptarem. Primeiramente, um período de testes e homologação terá início em janeiro de 2026. Nesse ínterim, as empresas poderão validar o preenchimento em ambiente de homologação.
Posteriormente, a obrigatoriedade do cBenef nas NF-e de São Paulo começará a valer a partir de 06 de abril de 2026. Assim sendo, é fundamental que os departamentos fiscais e os sistemas de emissão de notas estejam prontos para essa data.
Onde encontrar os códigos cBenef de São Paulo?
A Sefaz-SP, conforme a Portaria SRE Nº 70/2025, já disponibilizou a lista com os códigos cBenef e suas respectivas fundamentações legais. É crucial consultar a tabela correta para evitar erros no preenchimento.
Você pode acessar a lista oficial diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
Como se preparar para a obrigatoriedade cBenef São Paulo?
A princípio, a principal mudança é processual. A exigência do cBenef demandará uma revisão dos cadastros de produtos e das regras fiscais nos sistemas de ERP e emissores de NF-e. Com efeito, garantir que o código correto seja informado para cada operação beneficiada será essencial para a conformidade fiscal.
A adaptação à obrigatoriedade do cBenef em São Paulo exige atenção aos detalhes e parametrização correta de sistemas. Por isso, contar com um parceiro especializado pode ser um diferencial.
cBenef e a Reforma Tributária: O que sua empresa precisa ver?
Esta medida não é um ato isolado. Ao mesmo tempo em que a Sefaz-SP aprimora o controle com o cBenef, a Reforma Tributária (EC 132/2023) avança para unificar tributos e, eventualmente, extinguir a maioria dos benefícios fiscais de ICMS.
Ou seja, o governo está, de fato, mapeando e organizando a “casa” antes da grande transição. O recado é claro: a era dos benefícios fiscais como a conhecemos está terminando. O governo está claramente se preparando. E a sua empresa, está preparada?
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