Limitar compensações tributárias prejudica empresas e aumenta judicialização

blank

O ano de 2023 teve um reflexo enorme na área tributária, especialmente em relação às compensações tributárias, uma vez que no contexto atual, há uma enorme necessidade de fomentar a arrecadação dos cofres públicos para diminuir o déficit orçamentário. Por esse motivo, foram estipuladas várias medidas de impacto direto com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo – uma dessas medidas é a MP 1202.

Mas para entender melhor esse assunto, é fundamental ir à origem desses débitos a serem compensado e ela ocorre a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de Repercussão Geral – chamada de “Tese do Século” – que determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, muitas empresas conseguiram fazer compensações tributárias, ou seja, pegar um valor que elas já tinham feito o pagamento a maior e compensar com um valor que elas deveriam pagar como obrigação de outro tributo. 

As compensações tributárias também estão previstas no art. 74 da Lei nº 9430/96, que determina que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão”.

Considerando que a Tese do Século envolveu valores astronômicos para as empresas e para o governo, a discussão e a finalização do julgamento de fato demoraram bastante tempo. Durante esse período, os contribuintes estavam recolhendo um valor já determinado por lei e que, posteriormente, foi entendido como sendo a maior. Assim, as empresas estavam passíveis de utilizarem as compensações tributárias. A ideia era de que “governo, se o pagamento já foi feito, então não vou realizá-lo novamente”. 

Quando as empresas começaram a realizar as compensações, o governo se viu diante de uma drástica queda na arrecadação; queda essa que não era esperada. Por esse motivo, a MP 1202 foi redigida: como forma de restringir as compensações. Dessa forma, por mais que as empresas tivessem valores a serem compensados, esses valores só poderiam ser parcialmente compensados.

Foi estabelecido, portanto, uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. De acordo com a Fazenda, os créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões devem ser compensados em, no mínimo, 12 meses, enquanto créditos iguais ou superiores ao valor de R$ 500 milhões devem ser compensados no prazo mínimo de 60 meses. 

Essa limitação, entretanto, ataca um direito líquido e certo das empresas e vai ser responsável por um impacto muito grande, principalmente para as empresas cujo fluxo de caixa é menor. É esperado, nesse cenário, que as discussões judiciais aumentem ainda mais, o que deixa uma situação de incerteza no ordenamento. E, no final, a questão que fica é: pode o Executivo mudar as regras do jogo no meio da partida?

A MP 1202, editada no final de 2023, trouxe três pontos: a reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, antecipação do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação das compensações tributárias. 

Agora no mês de abril, foi instalada e aprovada Comissão Mista que foi responsável por analisar a MP 1202 – a medida foi aprovada com o texto limitando a compensação de créditos tributários já reconhecidos judicialmente e sem a revogação do Perse. O trecho de reoneração da folha, entretanto, foi revogado da Medida Provisória e vai ser tratado como Projeto de Lei.

O mais recente capítulo dessa história ocorreu no dia 16 de abril quando a comissão mista realizou uma audiência pública com o intuito de debater especificamente a questão do limite à compensação tributária.  O texto publicado pela própria Agência Câmara e Notícias diz que a limitação seria de 30% ao ano, e que a regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Mas para entender melhor esse assunto, é fundamental ir à origem desses débitos a serem compensado e ela ocorre a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de Repercussão Geral – chamada de “Tese do Século” – que determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, muitas empresas conseguiram fazer compensações tributárias, ou seja, pegar um valor que elas já tinham feito o pagamento a maior e compensar com um valor que elas deveriam pagar como obrigação de outro tributo. 

As compensações tributárias também estão previstas no art. 74 da Lei nº 9430/96, que determina que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão”.

Considerando que a Tese do Século envolveu valores astronômicos para as empresas e para o governo, a discussão e a finalização do julgamento de fato demoraram bastante tempo. Durante esse período, os contribuintes estavam recolhendo um valor já determinado por lei e que, posteriormente, foi entendido como sendo a maior. Assim, as empresas estavam passíveis de utilizarem as compensações tributárias. A ideia era de que “governo, se o pagamento já foi feito, então não vou realizá-lo novamente”. 

Quando as empresas começaram a realizar as compensações, o governo se viu diante de uma drástica queda na arrecadação; queda essa que não era esperada. Por esse motivo, a MP 1202 foi redigida: como forma de restringir as compensações. Dessa forma, por mais que as empresas tivessem valores a serem compensados, esses valores só poderiam ser parcialmente compensados.

Foi estabelecido, portanto, uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. De acordo com a Fazenda, os créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões devem ser compensados em, no mínimo, 12 meses, enquanto créditos iguais ou superiores ao valor de R$ 500 milhões devem ser compensados no prazo mínimo de 60 meses. 

Essa limitação, entretanto, ataca um direito líquido e certo das empresas e vai ser responsável por um impacto muito grande, principalmente para as empresas cujo fluxo de caixa é menor. É esperado, nesse cenário, que as discussões judiciais aumentem ainda mais, o que deixa uma situação de incerteza no ordenamento. E, no final, a questão que fica é: pode o Executivo mudar as regras do jogo no meio da partida?

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Obrigatoriedade DIRB
Tributos

Obrigatoriedade DIRB 2024: tudo o que você precisa saber

Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB).
Leia mais »
Canhoto Fiscal Digital
Revizia na Mídia

Revizia automatiza a conciliação entre os ‘canhotos’ e as Notas Fiscais Eletrônicas

A quantidade de notas fiscais que uma empresa de médio porte, por exemplo, emite por mês somada ao volume de comprovantes da emissão destes documentos já resulta num problema considerável para as organizações relacionado ao armazenamento de toda essa papelada. Mas a dificuldade cresce em proporção exponencial quando a companhia é obrigada a apresentar tanto a NF-e quanto o respectivo ‘canhoto’ comprovador de sua entrega.
Leia mais »
STF - contribuição previdenciária patronal
Tax News

STF modula efeitos de decisão relacionada ao constitucional de férias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento realizada ontem (12/06), modulou os efeitos da decisão que determina a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, a produção dos efeitos desse caso vai começar a partir da publicação do acórdão, mantendo válido os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico