Limitar compensações tributárias prejudica empresas e aumenta judicialização

Compartilhe:

BLOG 2

O ano de 2023 teve um reflexo enorme na área tributária, especialmente em relação às compensações tributárias, uma vez que no contexto atual, há uma enorme necessidade de fomentar a arrecadação dos cofres públicos para diminuir o déficit orçamentário. Por esse motivo, foram estipuladas várias medidas de impacto direto com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo – uma dessas medidas é a MP 1202.

Mas para entender melhor esse assunto, é fundamental ir à origem desses débitos a serem compensado e ela ocorre a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de Repercussão Geral – chamada de “Tese do Século” – que determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, muitas empresas conseguiram fazer compensações tributárias, ou seja, pegar um valor que elas já tinham feito o pagamento a maior e compensar com um valor que elas deveriam pagar como obrigação de outro tributo. 

As compensações tributárias também estão previstas no art. 74 da Lei nº 9430/96, que determina que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão”.

Considerando que a Tese do Século envolveu valores astronômicos para as empresas e para o governo, a discussão e a finalização do julgamento de fato demoraram bastante tempo. Durante esse período, os contribuintes estavam recolhendo um valor já determinado por lei e que, posteriormente, foi entendido como sendo a maior. Assim, as empresas estavam passíveis de utilizarem as compensações tributárias. A ideia era de que “governo, se o pagamento já foi feito, então não vou realizá-lo novamente”. 

Quando as empresas começaram a realizar as compensações, o governo se viu diante de uma drástica queda na arrecadação; queda essa que não era esperada. Por esse motivo, a MP 1202 foi redigida: como forma de restringir as compensações. Dessa forma, por mais que as empresas tivessem valores a serem compensados, esses valores só poderiam ser parcialmente compensados.

Foi estabelecido, portanto, uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. De acordo com a Fazenda, os créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões devem ser compensados em, no mínimo, 12 meses, enquanto créditos iguais ou superiores ao valor de R$ 500 milhões devem ser compensados no prazo mínimo de 60 meses. 

Essa limitação, entretanto, ataca um direito líquido e certo das empresas e vai ser responsável por um impacto muito grande, principalmente para as empresas cujo fluxo de caixa é menor. É esperado, nesse cenário, que as discussões judiciais aumentem ainda mais, o que deixa uma situação de incerteza no ordenamento. E, no final, a questão que fica é: pode o Executivo mudar as regras do jogo no meio da partida?

A MP 1202, editada no final de 2023, trouxe três pontos: a reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, antecipação do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação das compensações tributárias. 

Agora no mês de abril, foi instalada e aprovada Comissão Mista que foi responsável por analisar a MP 1202 – a medida foi aprovada com o texto limitando a compensação de créditos tributários já reconhecidos judicialmente e sem a revogação do Perse. O trecho de reoneração da folha, entretanto, foi revogado da Medida Provisória e vai ser tratado como Projeto de Lei.

O mais recente capítulo dessa história ocorreu no dia 16 de abril quando a comissão mista realizou uma audiência pública com o intuito de debater especificamente a questão do limite à compensação tributária.  O texto publicado pela própria Agência Câmara e Notícias diz que a limitação seria de 30% ao ano, e que a regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Mas para entender melhor esse assunto, é fundamental ir à origem desses débitos a serem compensado e ela ocorre a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de Repercussão Geral – chamada de “Tese do Século” – que determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, muitas empresas conseguiram fazer compensações tributárias, ou seja, pegar um valor que elas já tinham feito o pagamento a maior e compensar com um valor que elas deveriam pagar como obrigação de outro tributo. 

As compensações tributárias também estão previstas no art. 74 da Lei nº 9430/96, que determina que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão”.

Considerando que a Tese do Século envolveu valores astronômicos para as empresas e para o governo, a discussão e a finalização do julgamento de fato demoraram bastante tempo. Durante esse período, os contribuintes estavam recolhendo um valor já determinado por lei e que, posteriormente, foi entendido como sendo a maior. Assim, as empresas estavam passíveis de utilizarem as compensações tributárias. A ideia era de que “governo, se o pagamento já foi feito, então não vou realizá-lo novamente”. 

Quando as empresas começaram a realizar as compensações, o governo se viu diante de uma drástica queda na arrecadação; queda essa que não era esperada. Por esse motivo, a MP 1202 foi redigida: como forma de restringir as compensações. Dessa forma, por mais que as empresas tivessem valores a serem compensados, esses valores só poderiam ser parcialmente compensados.

Foi estabelecido, portanto, uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. De acordo com a Fazenda, os créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões devem ser compensados em, no mínimo, 12 meses, enquanto créditos iguais ou superiores ao valor de R$ 500 milhões devem ser compensados no prazo mínimo de 60 meses. 

Essa limitação, entretanto, ataca um direito líquido e certo das empresas e vai ser responsável por um impacto muito grande, principalmente para as empresas cujo fluxo de caixa é menor. É esperado, nesse cenário, que as discussões judiciais aumentem ainda mais, o que deixa uma situação de incerteza no ordenamento. E, no final, a questão que fica é: pode o Executivo mudar as regras do jogo no meio da partida?

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Blog Regime Monofásico
Tributos

O Fim do Regime Monofásico: O que sua empresa precisa saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Entre os diversos regimes existentes, o regime monofásico sempre se destacou por sua proposta de simplificação na cobrança de tributos como PIS e Cofins. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a estrutura desse regime foi profundamente impactada. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o regime monofásico, como ele funcionava, o que muda com a nova legislação e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade. Continue lendo para ficar por dentro de tudo!
Leia mais »
freepik technological image computer showing graphs with t 20502
Reforma tributária

PL 108: os impactos da nova tributação e por que agir agora

A Reforma Tributária brasileira avança a passos largos, e um dos principais marcos desse processo é o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PL 108). Muito mais do que uma norma técnica, o PL 108 é o instrumento que coloca em prática a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo regras claras para a transição e o funcionamento do novo sistema tributário — baseado na CBS (tributo federal) e no IBS (tributo estadual e municipal).
Leia mais »
notícia 2
Reforma Tributária

Reforma tributária: como o setor de saúde deve se preparar para os impactos do novo regime tributário?

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
notícia 1
Tributos

TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins-importação os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços da empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA. O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico