O Imposto Seletivo já é uma realidade em vários países do mundo e não será uma absoluta novidade para o Brasil. Organismos internacionais como OCDE, OMS e FMI já possuem há muito tempo recomendações acerca da aplicação da seletividade de impostos baseada em pesquisas científicas e análises empíricas para fins de condução de políticas públicas de desestimular o consumo de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
No caso do Brasil, a seletividade tributária já era uma realidade na prática, mas até agora exercida de forma mais contundente apenas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a reforma tributária, esse encargo passará a ser do Imposto Seletivo, que passou a ser chamado de “Imposto do Pecado”. O dispositivo pretende onerar produtos que são considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, e sua implementação poderá acontecer já a partir de 2027.
Mas antes de mergulhar nos desafios de implementar uma legislação com este perfil, é importante já sinalizar que, a lógica deve se basear na extrafiscalidade, ou seja, o objetivo do imposto não deve ser propriamente a arrecadação em si, mas sim o desestímulo ao consumo de produtos que geram danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ou seja, pegando carona no apelido da tributação, utilizar do Imposto Seletivo com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos seria em si um grande pecado.
Em termos de desafios, a grande questão que se coloca neste momento é da seleção de quais setores e produtos serão efetivamente afetados pelo Imposto Seletivo. A Emenda Constitucional disciplina que caberá a Lei Complementar definir quais bens serão tributados pelo IS.
Nesse sentido, o PL 68/24 – a proposta de lei complementar encaminhada pelo Governo – dispõe que veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos deverão sofrer a incidência.
O primeiro desafio será ainda no âmbito legislativo, por meio das entidades representantes dos setores impactados demonstrarem em que medida os produtos em questão impactam ou não a saúde e o meio ambiente.
Além disso, há questões polêmicas a serem enfrentadas, como a equidade na tributação, os efeitos econômicos e a evasão fiscal. Determinar quais produtos serão tributados e a taxa a ser aplicada será desafiador, o que provoca debates sobre critérios e equidade.
Apesar da necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, visando evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.
No que diz respeito ao álcool, por exemplo, há a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes e mais baratas, porém potencialmente mais danosas à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais altos afetem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população.
Outra preocupação é que as empresas dos setores afetados pelo imposto seletivo podem enfrentar o aumento no custo de produção, bem como a diminuição das vendas, uma vez que o valor do produto vai aumentar. Nesse contexto, portanto, as empresas vão precisar se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na sua cadeia de produção.
Todavia, de igual sorte, não se pode descartar a possibilidade de as empresas mais afetadas recorrerem ao Poder Judiciário para fins de questionamento técnicos/legais quanto a aplicação do novo imposto, bem como em relação ao eventual aumento da sua carga tributária.
A conclusão é que, assim como no caso de todos os outros pecados, evitar que eles aconteçam não é e nunca será uma questão de ter apenas boas intenções.
Fonte: Portal Dedução.