Tabela CST – Código de Situação Tributária – ICMS

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Atualização no ajuste Sinief 39/2023: novas diretrizes para a tributação de ICMS

Em 29 de setembro de 2023, foi promulgado o Ajuste Sinief n° 39, marcando um passo significativo na padronização da tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Brasil. Este ajuste, resultado de um consenso entre a Secretaria da Fazenda de todos os estados, destina-se a uniformizar as regras tributárias aplicáveis, especialmente sobre combustíveis, simplificando as obrigações fiscais das empresas e otimizando a fiscalização pelos órgãos competentes.

Entendendo a tabela CST após a atualização

A Tabela CST (Códigos de Situação Tributária), um componente crucial do sistema tributário do ICMS, foi revisada para refletir as mudanças econômicas e legais recentes. A nova versão procura corrigir distorções e promover uma aplicação das normas mais clara, conforme detalhado na Nota Explicativa do Ajuste Sinief n° 39/2023.

Impacto dos novos códigos CST nas empresas

Os códigos CST são fundamentais no preenchimento de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), onde cada transação deve ser claramente classificada. Com os códigos atualizados, as empresas podem se alinhar melhor às novas diretrizes fiscais, facilitando tanto a conformidade quanto a eficiência operacional.

Novidades na estrutura dos códigos

Cada Código de Situação Tributária consiste de três dígitos, formatados como ABB, onde o primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço (Tabela A) e o 2º e 3º dígitos refletem a tributação pelo ICMS (Tabela B). Esta estrutura ajuda a identificar rapidamente a natureza tributária de cada operação.

Facilitação e clareza nas operações fiscais

Com o novo Ajuste Sinief 39/2023, o Brasil dá um grande passo em direção à simplificação e clareza tributária. A atualização dos códigos CST não apenas auxilia as empresas na adequação às regulamentações, mas também melhora o controle e a gestão da arrecadação do ICMS. As empresas agora têm a oportunidade de revisar e ajustar seus processos fiscais para garantir a conformidade plena e otimizar suas operações tributárias.

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento)
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

Tributação do ICMS

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 – Tributada integralmente
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

Tabela consolidada

TRIBUTAÇÃO ICMS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Tributada integralmente
00
100
200
300
400
500
600
700
800
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
02
102
202
302
402
502
602
702
802
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
10
110
210
310
410
510
610
710
810
ICMS Monofásico
15
115
215
315
415
515
615
715
815
Com redução de base de cálculo
20
120
220
320
420
520
620
720
820
senta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30
130
230
330
430
530
630
730
830
Isenta
40
140
240
340
440
540
640
740
840
Não tributada
41
141
241
341
441
541
641
741
841
Suspensão
50
150
250
350
450
550
650
750
850
Diferimento
51
151
251
351
451
551
651
751
851
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
53
153
253
353
453
553
653
753
853
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
60
260
360
460
560
760
860
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
61
261
361
461
561
761
861
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
70
270
370
470
570
770
870
Outras
90
190
290
390
490
590
690
790
890

Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

Código
Descrição
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300
Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400
Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900
Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.

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