STJ define exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/Cofins

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Decisão do STJ sobre ICMS-ST

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a data de início da exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros decidiram, por unanimidade, preservar as ações judiciais propostas até março de 2017. 

Nesse período, o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”.

Efeitos da decisão

A decisão do STJ, sobre a exclusão do ICMS-ST, terá efeitos a partir de 15 de março de 2017. Porém, as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data também serão preservadas. Inicialmente, o termo inicial era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento do Tema 1125. 

Além disso, a decisão do STJ está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo, visto que a discussão sobre o ICMS-ST é idêntica à do ICMS na “tese do século”. Portanto, a modulação também deveria ser a mesma.

Impactos para os contribuintes

Os contribuintes com processos ajuizados na data do julgamento podem solicitar a restituição dos tributos pagos nos cinco anos anteriores, além dos pagamentos futuros. 

Portanto, em termos práticos, o tributo não pode ser exigido desde 15 de março de 2017, exceto para ações judiciais e administrativas já ajuizadas na data do julgamento do STF. 

Sendo assim, aqueles que entraram com ação antes dessa data podem recuperar valores mais antigos, considerando o prazo decadencial de cinco anos. Por exemplo, quem ajuizou ação antes de 2017 pode restituir valores de 2012.

Recuperação administrativa

A limitação temporal fixada pelo STJ permite que os contribuintes afetados pelo ICMS-ST façam a recuperação administrativa dos montantes recolhidos nos últimos cinco anos.

Dessa forma, empresas impactadas pela modulação devem buscar orientações adequadas para garantir seus direitos.

Como o Revizia pode ajudar

Caso a sua empresa seja afetada pela modulação, entre em contato com o Revizia para obter mais informações e orientações sobre como proceder para garantir a recuperação dos valores devidos.

Por: Júlia Queiroga e Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogados tributaristas do Maia & Anjos Advogados.

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