O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento realizada ontem (12/06), modulou os efeitos da decisão que determina a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Dessa forma, a produção dos efeitos desse caso vai começar a partir da publicação do acórdão, mantendo válido os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa.
Se os ministros tivessem decidido não aplicar a modulação, a Receita Federal poderia autuar os contribuintes e cobrar os valores não recolhidos antes da decisão do Supremo em agosto de 2020, gerando um grande passivo para as empresas.
No entanto, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por uma decisão favorável aos contribuintes.
Ainda assim, quem já pagou pelas contribuições ou não contestou os valores na justiça até a data do primeiro julgamento, no dia 15 de setembro de 2020, não estará protegido pela modulação dos efeitos e, assim, não serão reembolsados pela União.
Em outras palavras, quem entrou com ação antes dessa data está protegido.
Rafael Cardoso, advogado tributarista, contador e consultor na RVZ Consultoria, falou sobre como essa medida pode impactar as empresas. Confira o vídeo em nosso instagram, clicando aqui.
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Sobre a autora:
Júlia Queiroga é advogada tributarista, formada pela PUC/ SP e faz parte do time tributário do grupo Maia & Anjos Advogados.