STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

Compartilhe:

piggy bank coins business concept 3d rendering

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. 

O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015. Até então, ele é acompanhado por Alexandre de Moraes. A ação é considerada inédita por tributaristas pelo aspecto político e temporal. 

No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374/2023, restabelecendo as taxas de 2015 dos tributos federais (0,65% para o PIS e 4% para o Cofins). As alíquotas foram reduzidas pela metade por um decreto anterior publicado no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de n° 11.322/2022. 

Na visão dos contribuintes, como o decreto de Lula majorou o valor dos impostos, seria preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias (noventena) ou um ano para começar a cobrá-los. Já a União entende que Lula não aumentou as alíquotas, apenas decidiu retomar as taxas anteriores, em vigor até o decreto de Bolsonaro. Por isso, não haveria surpresa para as empresas. Segundo a petição inicial da Advocacia Geral da União (AGU), o impacto de manter as alíquotas pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos. Porém, uma nota técnica da Receita Federal chegou a um valor bem menor, de R$ 1,4 milhão. O Fisco calculou o impacto orçamentário só para três meses, período da noventena, que é o analisado nas ações. 

A discussão jurídica começou porque centenas de contribuintes foram à Justiça pedir para serem beneficiados com os percentuais menores de PIS/Cofins ou que pelo menos fosse aplicada a anterioridade. Alguns obtiveram decisões favoráveis. Mas em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, antigo relator, suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito desta ação, o que ocorre nesta semana. O julgamento começou na sexta-feira, 4, no Plenário Virtual, e os ministros têm até a próxima sexta, 11, para votar. Um eventual pedido de vista (adiamento) ou destaque (levar o caso para o plenário físico) pode interromper o julgamento. 

O relator, o ministro Cristiano Zanin, na prática, manteve a liminar dada no ano passado. Na visão dele, o decreto do presidente Lula “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte nos termos em que protegida pela Constituição Federal”. “O supracitado decreto, ao repristinar o artigo 1º do Decreto nº 8.426/2015, manteve as alíquotas das contribuições ao PIS/Cofins que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%), o que afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, afirma. 

Zanin também levou em conta os princípios da responsabilidade da administração pública. Para ele, o decreto editado por Bolsonaro “reduziu significativamente as alíquotas de tributos federais no momento imediatamente anterior à conclusão da transição de governo, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação”, o que viola o artigo 37 da Constituição. Nos autos, a AGU ressalta que o decreto de 2022, editado no dia 30 de dezembro, produziria efeitos apenas em 1 de janeiro de 2023, mesmo data que sobreveio o segundo decreto revogando o anterior. Portanto, a redução de alíquota “jamais chegou a se aplicar”. “Trata-se de uma disposição natimorta, que não veio a produzir efeitos na esfera jurídica dos contribuintes”, afirma.

 A AGU foi quem entrou com uma das ações no STF. Enquanto ela pede para ser declarado válido o decreto de 2023, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em outro processo, pede a inconstitucionalidade (ADC 84 e ADI 7342). Para o tributarista Caio Cesar Ruotolo, do Silveira Advogados, que atua pela Abimaq, seria preciso respeitar o prazo de 90 dias para cobrar os tributos com a nova alíquota. “

Em que pese foram somente um ou dois dias entre um decreto e outro, achamos por bem ajuizar a ação para fins de determinar que teria de se observar a anterioridade nonagesimal”, diz. Ele entende que “pela questão econômica e fiscal”, o resultado do julgamento não deve ser favorável aos contribuintes. 

Bianca Boneff Mareque, sócia do Vieira Rezende Advogados, afirma que as decisões favoráveis aos contribuintes não puderam nem ser usadas, por conta da eficácia que foi suspensa pelo antigo relator. Na prática, se prevalecer o voto de Zanin, vai ocorrer a “repristinação”. “É como se a norma anterior voltasse a viger pelo decreto de 2023”, afirma. Segundo Raphael Okano Oliveira, sócio do CTM Advogados, novamente a anterioridade foi ignorada pelos ministros, como foi no julgamento do Difal do ICMS, no ano passado. “É muito perigoso relativizar uma cláusula pétrea tributária”, diz Okano. Ele também critica as estimativas de impacto fiscal da AGU. 

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que “acredita que o STF manterá a linha de sua jurisprudência e confirmará a liminar concedida com o provimento da ADC 84”. A AGU não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

National Congress on a sunny day in Brasília, DF, Brazil on August 14, 2008.
Reforma Tributária

Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara

O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia mais »
calculator 7700850 1920
Tributos

ICMS: guia completo para empresas em 2025

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais relevantes do Brasil, incidindo sobre operações de compra e venda de produtos e serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. No entanto, sua complexidade e variações interestaduais fazem dele um desafio para empresas de todos os portes.
Leia mais »
1 3 mil contribuintes sao notificados por divergencias fiscais
Tributos

Sefaz notifica contribuintes por inconsistências em declarações fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está notificando cerca de 1,3 mil empresas devido a divergências entre os valores declarados e os pagamentos eletrônicos recebidos. A fiscalização, que acontece desde 2020, é focada em empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. Na época, a Sefaz cruzou os dados das declarações com os valores recebidos por cartão de crédito, débito e Pix, e encontrou uma série de empresas que não fizeram as declarações corretamente. Essas diferenças indicam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode não ter sido recolhido da maneira certa.
Leia mais »
beautiful panoramic view brasilia capital brazil
Tributos

Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso que contestava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS): o próprio ISS, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Esta deliberação insere-se no contexto das discussões derivadas da chamada “tese do século”, representando um desfecho desfavorável para os contribuintes.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico