O roteiro do Comitê Gestor para a opção entre o DAS unificado e o regime regular de IBS e CBS já está publicado. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em conjunto com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), divulgou em 25 de agosto de 2026 as instruções normativas que operacionalizam a manifestação de opção das microempresas e empresas de pequeno porte para o ano-calendário de 2027.
Os pontos centrais da publicação, em resumo:
- Quem publicou: CGSN, Receita Federal e CGIBS, em ato conjunto.
- Quando: 25 de agosto de 2026.
- O que muda: regras operacionais para a empresa optar entre manter IBS e CBS no DAS ou apurá-los pelo regime regular.
- Prazo para decidir: 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito sobre o 1º semestre de 2027.
O documento não cria uma regra nova: ele detalha, na prática, como o sistema do Simples Nacional vai processar a escolha de cada empresa entre manter o IVA Dual dentro da guia única ou apurá-lo pelo regime regular, “por fora” do DAS.
O que diz o roteiro do Comitê Gestor para IBS e CBS
O texto publicado pelo CGSN organiza três frentes técnicas em torno da opção tributária:
- Parametrização do sistema integrador, que passa a reconhecer, a partir da virada do ano, se a empresa apura CBS e IBS dentro do DAS ou no regime regular.
- Regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos, com destaque de débito e crédito integrais do IVA Dual para quem optar pelo regime regular.
- Critérios da janela extraordinária de março de 2027, reservada a ajustes que só produzem efeito no segundo semestre daquele ano.
Empresas que escolherem o regime regular continuam recolhendo os demais tributos federais e previdenciários normalmente pelo Simples Nacional. Muda apenas a forma de apurar e destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais.
Como o roteiro do Comitê Gestor atualiza o DAS a partir de 2027
Segundo o documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será reconfigurado para excluir o IBS e a CBS de quem optar pelo regime regular, evitando duplicidade de recolhimento. O sistema também passa a cruzar as informações da opção com o Portal do Simples Nacional, reduzindo o risco de inconsistência entre o que a empresa declara e o que ela efetivamente recolhe.
Prazo da opção: por que setembro de 2026 é decisivo
A escolha entre os dois regimes não é permanente, mas tem consequência imediata sobre o ano de 2027. Três pontos merecem atenção:
- A opção é feita diretamente no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Ela vale, a princípio, para o primeiro semestre de 2027.
- Uma janela extraordinária em março de 2027 permite ajustes, mas os efeitos só valem a partir do segundo semestre daquele ano.
Esse desenho reduz a flexibilidade da empresa dentro do próprio ano de 2027, daí a importância de simular o impacto financeiro antes de setembro, e não depois.
O que acontece se a empresa não seguir o roteiro do Comitê Gestor a tempo
Quem não se manifestar dentro do prazo permanece automaticamente no recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro do DAS. Isso não gera penalidade direta, mas mantém a empresa no modelo de crédito presumido e reduzido para quem compra dela — o que pode pesar contra o fornecedor em negociações com grandes clientes corporativos.
DAS unificado ou regime regular: como interpretar o roteiro do Comitê Gestor
A escolha depende, sobretudo, do perfil de quem compra da empresa. Fornecedores concentrados em vendas B2B para grandes contribuintes tendem a ganhar mais protegendo contratos do que economizando na apuração simplificada. Já negócios voltados a consumidor final ou a outros optantes do Simples costumam sentir menos pressão para migrar.
Antes de decidir, vale comparar objetivamente:
- O custo tributário total em cada regime, considerando créditos apropriáveis.
- O peso das vendas B2B no faturamento total da empresa.
- A capacidade operacional de emitir notas com destaque integral de IBS e CBS.
Impacto dos créditos de IBS e CBS na competitividade B2B
O ponto central do roteiro do Comitê Gestor publicado em agosto é a apropriação de crédito. No regime regular, o cliente que compra da pequena empresa passa a se apropriar do valor integral de IBS e CBS destacado na nota. Dentro do DAS unificado, esse crédito continua reduzido, calculado por um percentual presumido.
Para fornecedores de indústrias, redes de varejo e grandes prestadores de serviço, essa diferença pode definir a manutenção ou a perda de contratos relevantes. Clientes corporativos tendem a comparar fornecedores também pelo crédito tributário que conseguem recuperar, não apenas pelo preço da mercadoria ou do serviço.
Como a tecnologia fiscal aplica o roteiro do Comitê Gestor na prática
Colocar o roteiro do Comitê Gestor em prática exige mais do que entender a norma: exige simular números. Ferramentas de tecnologia fiscal já conseguem ler o histórico de XMLs de vendas e compras da empresa e projetar o custo tributário em cada regime antes da decisão de setembro.
Um bom simulador cruza três variáveis: o volume de vendas B2B, o crédito potencial de IBS e CBS e o custo operacional de adaptar a emissão fiscal. O resultado orienta a escolha com base em dados reais da própria empresa, não em uma recomendação genérica.
O que muda para contadores e sistemas de ERP
Escritórios contábeis devem orientar cada cliente da carteira individualmente, já que a resposta certa varia conforme o mix de clientes de cada negócio. Sistemas de ERP, por sua vez, precisam suportar os dois modelos de emissão fiscal ao mesmo tempo: o crédito presumido do Simples e o destaque integral de IBS e CBS do regime regular, sem retrabalho manual.
A publicação do roteiro pelo Comitê Gestor encerra parte da incerteza operacional sobre 2027, mas transfere a milhões de pequenas empresas uma decisão financeira que exige simulação, não intuição. Quem já optou por entender o Simples Nacional Híbrido tem uma vantagem: os mesmos números que sustentam aquela análise ajudam a interpretar este roteiro.
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