
A Reforma Tributária brasileira, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo. Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que comporá o novo modelo dual, ao lado do IBS (tributo de competência subnacional).
Essa mudança implica a extinção de dois dos tributos mais complexos e litigiosos do sistema atual, com repercussões diretas na apuração de créditos, estruturação contratual, precificação de produtos e serviços, e conformidade fiscal.
Do regime atual à CBS: aspectos técnicos da transição
Atualmente, PIS e Cofins operam sob regimes cumulativo e não cumulativo, com critérios distintos de creditamento, hipóteses de incidência e alíquotas variáveis conforme o setor. Essa multiplicidade de regimes, somada à profusão de exceções e normas infralegais, gerou um ambiente marcado por insegurança jurídica e elevado passivo tributário, especialmente nas discussões sobre base de cálculo, exclusão de receitas e apropriação de créditos.
Com a instituição da CBS, prevista para vigência plena em 2027, a proposta é consolidar essas contribuições em um modelo não cumulativo amplo, com alíquota uniforme e crédito financeiro integral. O aproveitamento de créditos passa a ser irrestrito (exceto exceções específicas), adotando o princípio de “imposto sobre imposto”, semelhante ao modelo de IVA adotado em outras jurisdições.
Essa reformulação visa simplificar o sistema, reduzir litígios e melhorar a eficiência arrecadatória, mas também exige uma profunda reorganização dos processos fiscais das empresas.
Impactos operacionais: sistemas, processos e compliance
Durante o período de transição, de 2026 a 2029, as empresas deverão conviver com dois sistemas de apuração distintos. Em 2026, a CBS será cobrada em alíquota reduzida de teste, concomitantemente à apuração de PIS/Cofins. A partir de 2027, o novo tributo passa a incidir plenamente, enquanto os tributos extintos seguem vigentes até 2029.
Esse cenário impõe desafios técnicos de alto grau de complexidade:
- Ajustes sistêmicos nos ERPs e ferramentas fiscais, para viabilizar apuração paralela;
- Revisão dos critérios de apropriação de créditos sob o novo regime;
- Reavaliação de contratos comerciais e cláusulas de repasse tributário;
- Atualização de políticas contábeis e controles internos voltados à conformidade.
Para lidar com esses desafios, o uso de soluções tecnológicas torna-se indispensável. A Revizia, por exemplo, oferece um módulo específico para análise da Reforma Tributária, que viabiliza simulações da carga tributária futura, auditorias digitais de PIS e Cofins, e projeções personalizadas com base em dados reais da empresa. Isso permite uma tomada de decisão baseada em evidências, reduzindo riscos e antecipando ajustes estruturais.
A importância da consultoria especializada na estruturação fiscal
Mais do que adequações técnicas, a transição exige revisões estratégicas na estrutura fiscal e contábil das organizações. Questões como o aproveitamento de créditos acumulados, análise de impactos por atividade (indústria, comércio, serviços) e reorganizações societárias motivadas pela mudança de carga tributária devem ser conduzidas com apoio técnico qualificado.
A RVZ Consultoria atua justamente nesse ponto, com especialização na análise fiscal detalhada, conformidade e adequação operacional. Seu papel na preparação das empresas para a CBS inclui:
- Diagnóstico de exposição fiscal e simulações tributárias;
- Revisão dos procedimentos de escrituração de PIS/Cofins;
- Assessoria para adequação das práticas contábeis ao novo regime;
- Apoio na comunicação entre áreas fiscal, financeira e jurídica durante o processo de transição.
A atuação consultiva da RVZ permite reduzir assimetrias entre o planejamento estratégico e a execução tributária no ambiente empresarial.
Contencioso e segurança jurídica na transição tributária
Ainda que a CBS represente um avanço em termos de simplicidade e racionalidade fiscal, o novo modelo não está isento de desafios jurídicos. A regulamentação da CBS ainda será objeto de lei complementar, o que pode dar origem a novos contenciosos, especialmente em temas como:
- Regras de transição e direito adquirido a créditos acumulados;
- Exclusão de determinados encargos da base de cálculo da CBS;
- Compatibilização entre regimes de substituição tributária e o novo modelo não cumulativo;
- Eventuais conflitos federativos decorrentes da operacionalização do modelo dual (CBS + IBS).
A equipe jurídica do Maia & Anjos atua de forma integrada na análise estratégica de riscos tributários, tanto na via administrativa quanto judicial. Com ampla experiência em litígios envolvendo PIS e Cofins, o escritório acompanha a evolução legislativa da Reforma, assessora na revisão contratual à luz da nova tributação e representa empresas na defesa de créditos controversos ou questionamentos sobre a constitucionalidade de dispositivos da transição.
Antecipação como diferencial competitivo
A reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo representa não apenas um desafio técnico, mas uma oportunidade de reposicionamento fiscal e estratégico. Empresas que antecipam os impactos da extinção de PIS e Cofins podem reduzir riscos, otimizar processos e tomar decisões mais informadas na precificação, planejamento financeiro e relacionamento com o fisco.
Combinando inteligência tecnológica (Revizia), expertise operacional e contábil (RVZ Consultoria) e solidez jurídica (Maia & Anjos), é possível construir uma abordagem robusta e integrada para atravessar esse momento de transição com segurança, assertividade e vantagem competitiva.
Se sua empresa busca compreender os efeitos da extinção de PIS e Cofins e preparar-se para as exigências da CBS, é essencial contar com apoio técnico qualificado em tecnologia, consultoria fiscal e segurança jurídica.