Reforma tributária: Controle da legalidade e uniformização preocupam procuradores

Compartilhe:

Participação das Procuradorias também levanta controvérsias.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (13/8), o texto do Projeto de Lei Complementar 108/2024 regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual criado pela reforma tributária e que substitui os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual e ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), bem como a distribuição da receita do tributo. Os destaques devem ser analisados nesta quarta-feira (14/8), antes do PLP seguir para o Senado. 

De acordo com o texto, o Comitê Gestor terá 7 instâncias, entre elas o Conselho Superior, com 27 representantes de cada estado e outros 27 para os municípios, e uma Diretoria de Procuradorias. Com as emendas, a previsão é que a inscrição em dívida ativa (créditos públicos que não foram pagos dentro do prazo legal) seja feita pelo pelos entes federativos, estados e municípios, mas em um sistema único gerido pelo Comitê Gestor, por meio da diretoria de procuradorias.

Atualmente, a inscrição é, na maioria dos estados, feita pelas Procuradorias da Fazenda, considerando a preocupação com o controle de legalidade da cobrança. A situação dos municípios, no entanto, é distinta, e cerca de 90% deles fazem a inscrição via secretaria municipal da Fazenda, conforme apontou Andrea Veloso, procuradora do município do Rio de Janeiro, durante o segundo dia do Congresso Nacional da Dívida Ativa, realizado nesta quarta em Brasília.

“Por essa realidade, o texto teve que sair considerando a legislação de cada ente, mas é um avanço. Não dá para ignorar a realidade, mas também alcançamos essa situação intermediária [com a inscrição via diretoria de procuradorias]. É incongruente que o controle de legalidade seja feito pelo próprio órgão que lança [a inscrição]”, diz a procuradora, que participa do grupo de trabalho da reforma tributária na  Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM). “O controle tem que ser feito por um órgão jurídico, e por outro órgão que não faça a inscrição”, defende. Além disso, a atuação das Procuradorias na inscrição diminui os riscos de judicialização, uma vez que a análise delas, tendo em vista assuntos superados em cortes superiores, leva a cancelamentos de processos antes de ajuizamentos, afirma. 

Outro ponto de preocupação é o contencioso judicial, que “ainda não tem nenhuma diretriz no novo sistema”, admitiu durante o evento Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária. “É muito, muito complicado ter ações correndo sobre o mesmo tema em 27 estados, com possíveis decisões conflitantes”, diz. “O IBS começa a ser cobrado em 2029, mas é um tema que certamente vai merecer atenção e no qual temos que trabalhar”. 

Participação dos procuradores

Ainda em julho, Fabrizio Pieroni, diretor financeiro da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), disse em nota que a “a participação dos procuradores dos Estados no Comitê Gestor, longe de ser uma pauta meramente corporativa, é uma medida que assegura a segurança jurídica, reduz a possibilidade de litígios e combate à fraude e sonegação fiscal”. Além disso, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, em nota, afirmou que a participação dos procuradores de Estado e municípios no Comitê Gestor era “tímida”. “A Advocacia Pública estadual está sub-representada em relação à administração fazendária”, afirma. No texto aprovado, o relator do PLP, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aceitou emendas que determinam que as reuniões do Conselho Superior tenham também representantes da Diretoria de Procuradorias.

No entanto, a participação das Procuradorias ainda é vista com preocupação em outros pontos. Apesar de serem considerados “gêmeos” pela configuração de IVA dual, os novos tributos IBS e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) não terão contencioso administrativo único. Enquanto o Comitê Gestor cuidará do IBS, o contencioso do CBS ficará a cargo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que hoje cuida de PIS/Cofins. 

A estrutura, além de possibilitar entendimentos divergentes para IBS e CBS, desafia a ideia de simplificação trazida por tributos “gêmeos” e traz preocupações de insegurança jurídica. A promessa para aplacar essas preocupações era que o PLP 68 traria duas instâncias para garantir a harmonização (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias). 

O PLP 108 tem ainda uma seção que determina a obrigatoriedade de observância, no processo administrativo tributário, dos precedentes vinculantes dos tribunais superiores. No entanto, não assegurava o assento dos representantes das Fazendas Públicas nas Câmaras como exclusivo às procuradorias – isto é, havia a possibilidade de auditor ou procurador exercer a função. A redação foi alterada antes da aprovação para dar competência exclusiva aos procuradores. “Isso é só um começo, ainda teremos muitas batalhas em discussão”, diz Andrea Veloso.

“O nosso papel [dos procuradores] é participar ativamente nesse processo, para garantir que os PLPs sejam concebidos de forma técnica, de forma a reforçar a segurança jurídica e garantir que nossas atribuições sejam garantidas”, diz Moisés de Sousa Carvalho, procurador-geral adjunto Tributário. 

Reforma tributária

O PLP 108/2024 foi aprovado com mais facilidade do que a primeira lei complementar da reforma tributária, o PLP 68/2024, que teve discussão com parlamentares, governadores e Receitas estaduais no primeiro semestre. No entanto, a perspectiva é que a votação do PLP 68 no Senado ocorra apenas em novembro, após as eleições municipais – o que pode empurrar a ida do PLP 108 ao plenário ainda mais para frente.

O período de transição da reforma terá início em 2026, com a cobrança de IBS e CBS com alíquotas iniciais diferenciadas. Em 2027, o CBS passará a ser cobrado de forma integral. A previsão é que as novas regras de reforma entrem em vigor integralmente a partir de 2033.

Fonte: Jota Info

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »
Tax News

STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015. Até então, ele é acompanhado por Alexandre de Moraes.
Leia mais »
Receita Federal

Receita entende que créditos de reposição florestal devem ser tributados pelo IRPJ

A Receita Federal entende que os créditos de reposição florestal são ativos intangíveis e os ganhos obtidos com sua comercialização pelas empresas no regime do lucro real devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O posicionamento está na Solução de Consulta (SC) nº 249, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico