Receita muda regras sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Compartilhe:

prejuízo fiscal

Receita Federal alterou algumas regras sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação de débitos tributáriosUm dos pontos abrange o parcelamento para empresas em recuperação judicial.

A mudança consta na Instrução Normativa nº 2.215, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje.

Por meio da norma, o Fisco estabelece que empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% dos débitos com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, desde que esses valores tenham sido previamente apurados e declarados antes do parcelamento especial.

O Fisco inseriu no inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 2022, a expressão “… desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento…”. A nova exigência vale apenas para as empresas em recuperação judicial.
 

Os parágrafos revogados abordam como instruir recurso no caso de indeferimento do uso de créditos relacionado a prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, além da suspensão da cobrança do saldo amortizado até uma decisão administrativa definitiva.

Fonte: Valor Econômico

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

Novas regras ICMS 2024

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
Leia mais »
STF

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

Como o Judiciário tem decidido sobre a remuneração dos depósitos compulsórios de bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

O que gera tantas contingências tributárias nas empresas? Qual é o montante?

Um interessante exercício, para quem gosta de ler demonstrações financeiras, é examinar o montante de contingências tributárias nelas contempladas, percentualmente, em relação ao seu patrimônio líquido. Embora o seu fruto não indique qualquer índice com finalidade específica, assim definido por metodologia contábil ou econômica, certamente que os números apurados assustarão e sobre isso vale a pena refletir.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico