Receita muda regras sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Compartilhe:

predio receita federal 1

Receita Federal alterou algumas regras sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação de débitos tributáriosUm dos pontos abrange o parcelamento para empresas em recuperação judicial.

A mudança consta na Instrução Normativa nº 2.215, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje.

Por meio da norma, o Fisco estabelece que empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% dos débitos com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, desde que esses valores tenham sido previamente apurados e declarados antes do parcelamento especial.

O Fisco inseriu no inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 2022, a expressão “… desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento…”. A nova exigência vale apenas para as empresas em recuperação judicial.
 

Os parágrafos revogados abordam como instruir recurso no caso de indeferimento do uso de créditos relacionado a prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, além da suspensão da cobrança do saldo amortizado até uma decisão administrativa definitiva.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe:

Pis e Cofins Blog destaque copiar
Reforma tributária

Reforma Tributária: o fim de PIS e Cofins e seus efeitos práticos

A Reforma Tributária brasileira, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo. Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que comporá o novo modelo dual, ao lado do IBS (tributo de competência subnacional).
Leia mais »
Blog Revizia Destaque
Tributos

Novo edital da PGFN traz condições vantajosas para regularização fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou no dia 2 de junho, um novo programa de transação – por meio do Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 (“Edital nº 11 de 2025”) – com condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até 30 de setembro para aderir a uma das quatro modalidades disponíveis.
Leia mais »
Black businessman using computer laptop
Revizia na Mídia

A&M e Revizia lançam solução para transição tributária | O Globo

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
Blog Módulo Reforma Tributária
Oculto

Módulo Reforma Tributária: prepare sua empresa para o novo cenário fiscal

A Reforma Tributária é uma realidade. Com a aprovação das mudanças no sistema tributário brasileiro, o que antes parecia um plano distante agora exige ação imediata de empresas, escritórios contábeis, departamentos jurídicos e equipes financeiras. Mais do que entender o novo cenário, é essencial se preparar estrategicamente para ele.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico