Prorrogação de benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: o que mudou em 2025?

Compartilhe:

Prorrogacao Beneficios ICMS 1

No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas mudanças afetam empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário.

Principais alterações

Entre os decretos mais recentes, destaca-se o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 diversos incentivos fiscais, incluindo:

  1. Isenções:
    • Saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado.
  2. Reduções de Base de Cálculo:
    • Saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira.
  3. Créditos Presumidos:
    • Produtores de alimentos receberam um aumento no crédito presumido, agora majorado em 4%.

Entretanto, nem todas as alterações trouxeram prorrogações. Por exemplo, o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas foi encerrado, impactando empresas que utilizavam esse benefício.

Impactos e cuidados necessários

Embora muitos benefícios tenham sido estendidos, vale destacar que diversos incentivos fiscais que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos nos decretos de prorrogação. Por isso, é essencial que os contribuintes consultem a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que as operações de sua empresa continuem em conformidade com a legislação.

Oportunidades para Planejamento Tributário

As alterações são também uma oportunidade para empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para identificar oportunidades e mitigar riscos.

Confira os detalhes e ajuste sua estratégia tributária para 2025!

Preencha o formulário abaixo e tenha acesso à uma planilha exclusiva com essas mudanças.

Material criado por:  Guilherme Cordeiro Ferreira – Advogado Tributarista Maia&Anjos

Compartilhe:

Blog Regime Monofásico
Tributos

O Fim do Regime Monofásico: O que sua empresa precisa saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Entre os diversos regimes existentes, o regime monofásico sempre se destacou por sua proposta de simplificação na cobrança de tributos como PIS e Cofins. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a estrutura desse regime foi profundamente impactada. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o regime monofásico, como ele funcionava, o que muda com a nova legislação e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade. Continue lendo para ficar por dentro de tudo!
Leia mais »
freepik technological image computer showing graphs with t 20502
Reforma tributária

PL 108: os impactos da nova tributação e por que agir agora

A Reforma Tributária brasileira avança a passos largos, e um dos principais marcos desse processo é o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PL 108). Muito mais do que uma norma técnica, o PL 108 é o instrumento que coloca em prática a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo regras claras para a transição e o funcionamento do novo sistema tributário — baseado na CBS (tributo federal) e no IBS (tributo estadual e municipal).
Leia mais »
notícia 2
Reforma Tributária

Reforma tributária: como o setor de saúde deve se preparar para os impactos do novo regime tributário?

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
notícia 1
Tributos

TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins-importação os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços da empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA. O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico