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Prorrogação de benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: o que mudou em 2025?

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Prorrogacao Beneficios ICMS 1

No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas mudanças afetam empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário.

Principais alterações

Entre os decretos mais recentes, destaca-se o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 diversos incentivos fiscais, incluindo:

  1. Isenções:
    • Saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado.
  2. Reduções de Base de Cálculo:
    • Saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira.
  3. Créditos Presumidos:
    • Produtores de alimentos receberam um aumento no crédito presumido, agora majorado em 4%.

Entretanto, nem todas as alterações trouxeram prorrogações. Por exemplo, o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas foi encerrado, impactando empresas que utilizavam esse benefício.

Impactos e cuidados necessários

Embora muitos benefícios tenham sido estendidos, vale destacar que diversos incentivos fiscais que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos nos decretos de prorrogação. Por isso, é essencial que os contribuintes consultem a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que as operações de sua empresa continuem em conformidade com a legislação.

Oportunidades para Planejamento Tributário

As alterações são também uma oportunidade para empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para identificar oportunidades e mitigar riscos.

Confira os detalhes e ajuste sua estratégia tributária para 2025!

Preencha o formulário abaixo e tenha acesso à uma planilha exclusiva com essas mudanças.

Material criado por:  Guilherme Cordeiro Ferreira – Advogado Tributarista Maia&Anjos

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