O seu nome pode estar sendo usado de maneira indevida e, sem um sistema que acompanhe esses documentos em tempo real, não há como saber do ocorrido. Qualquer empresa, ainda que sediada em outro estado, poderá, de posse de seus dados cadastrais, emitir uma NF contra você de forma por vezes fraudulenta sem o seu conhecimento. No entanto, o Fisco recebe o documento e, uma vez que este documento fiscal emitido indevidamente não esteja escriturado, quem responderá pela disparidade de informações é sua empresa, sob pena de se gerar desnecessariamente multas punitivas.
STF
STF julga possibilidade uso de precatórios para pagamento de dívidas do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No julgamento, ministros analisam lei do Amazonas. No voto do ministro e relator, Nunes Marques, sobre o caso do Amazonas, ele validou a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios.