No fim da última semana (05/04), a Receita Federal publicou o seu Plano Anual de Fiscalização, onde apresentou os resultados obtidos em 2023 e o planejamento para 2024. Além disso, o relatório apresenta informações relevantes sobre os temas que a Receita Federal priorizará no âmbito das Fiscalizações Tributárias deste ano, tais como:
Cide Remessas e PIS/Cofins Importação nas remessas ao exterior
Em relação à falta de declaração de débitos de Cide Remessas, a situação envolve pagamentos relacionados a royalties, serviços ou assistência técnica ou administrativa enviados ao exterior.
CSLL referente aos Temas 881 e 885 do STF (limites da coisa julgada)
Em 2024, os contribuintes que não realizaram a autorregularização, conforme ação realizada em 2023 junto aos maiores contribuintes, serão encaminhados para a fiscalização. Além disso, será iniciada etapa de assistência para os contribuintes dos demais portes.
Adesão indevida ao PERSE
Os contribuintes devem enquadrar-se nas hipóteses legais e nos critérios definidos na regulamentação do PERSE para usufruírem dos benefícios do programa.
Tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século” (Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS)
A Receita Federal determina que os valores recuperados de PIS e COFINS estão sujeitos à tributação do IRPJ e da CSLL. Isso se aplica tanto no momento do trânsito em julgado da sentença judicial quanto na entrega da primeira declaração de compensação, garantindo, assim, a conformidade fiscal de todos os processos envolvidos.
Subvenção para investimento
Em 2024, a Receita Federal fiscalizará os contribuintes que não se autorregularizaram durante a ação de assistência de 2023. Esta ação visava promover a conformidade voluntária entre 562 pessoas jurídicas diferenciadas que apresentaram indícios de irregularidades nas exclusões de subvenções estaduais. Além disso, a Receita Federal analisará as práticas dos contribuintes em 2024, focando especialmente naqueles que em 2023 apresentaram maior risco de não conformidade, especialmente após a Lei nº 14.789/2023 alterar o tratamento das subvenções para investimento.
Exclusões indevidas referentes à Lei do Bem
Adicionalmente, exclusões indevidas do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, ocorrem de um percentual dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Operações em plataformas digitais / marketplaces
A Receita Federal adotará uma ação de estímulo à conformidade junto a pessoas físicas e jurídicas que transacionam bens, serviços e aluguéis em plataformas digitais. Além disso, buscará verificar a correta tributação dos resultados auferidos nessas operações, assegurando que todos os envolvidos estejam em conformidade fiscal.
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