PIS/Cofins: Base de cálculo. ICMS. Exclusão 2024

Compartilhe:

A tributação de PIS e Cofins é um tema que gera muitas dúvidas entre as empresas, especialmente quando envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo. Recentemente, a Receita Federal divulgou novos esclarecimentos por meio da Solução de Consulta Cosit nº 131, de 16 de maio de 2024, e da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4038, de 01 de outubro de 2024, para orientar as empresas sobre o cálculo dessas contribuições.

Apuração mensal do PIS e Cofins

O período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins continua sendo mensal. Ou seja, a cada mês, as empresas precisam verificar suas receitas ou faturamento para determinar o valor das contribuições. A Receita Federal também abordou casos específicos, como as operações de venda para entrega futura.

Em situações como essa, quando o contrato é fechado em um mês, mas a entrega do bem acontece posteriormente, a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, e não apenas na entrega física do produto. Assim, o fato gerador da contribuição ocorre quando o comprador se torna proprietário dos bens.

Exclusão do ICMS na base de cálculo

Um dos pontos mais importantes das novas diretrizes da Receita Federal é sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. A Receita confirmou que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais pode ser excluído da base de cálculo no mês em que ocorrer esse destaque. Contudo, isso só é válido se a operação estiver relacionada à saída de mercadoria para entrega futura.

No entanto, existem restrições. Não é permitido excluir valores de ICMS em operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou em outras operações que não estejam sujeitas à incidência das contribuições. Esses pontos são cruciais para as empresas evitarem inconsistências que possam gerar penalidades fiscais.

A importância de uma gestão fiscal eficiente

Esses novos esclarecimentos são extremamente importantes, pois ajudam as empresas a realizarem os cálculos de PIS/Pasep e Cofins de forma correta e a evitarem erros que poderiam resultar em multas. Além disso, a necessidade de diferenciar operações de entrega futura e o tratamento específico do ICMS destacam a importância de uma gestão fiscal bem estruturada.

Com tantas regras complexas, as empresas precisam garantir que seus processos internos estejam adequados para cumprir a legislação vigente. Isso inclui contar com sistemas que facilitem a apuração dos impostos e garantam a conformidade com as normas fiscais.

Como automatizar e otimizar a gestão fiscal da sua empresa

Com a constante mudança nas regras tributárias no Brasil, é essencial que as empresas contem com ferramentas que ajudem na automação e atualização dos cálculos fiscais, evitando erros manuais e garantindo o correto cumprimento das obrigações.

É nesse contexto que o Revizia se apresenta como uma solução completa para a gestão tributária. Com o Revizia, é possível automatizar todo o processo de apuração do PIS e Cofins, garantindo que a exclusão do ICMS seja feita de acordo com as normas mais recentes da Receita Federal.

Vantagens de utilizar o Revizia na gestão tributária

O Revizia não apenas automatiza a apuração do PIS e Cofins, como também oferece atualizações contínuas para acompanhar as mudanças legislativas. Isso proporciona uma gestão fiscal segura, ágil e eficiente, reduzindo o risco de erros no cumprimento das obrigações fiscais e aumentando a produtividade da equipe financeira.

Com o Revizia, sua empresa pode focar em atividades mais estratégicas, deixando de lado tarefas repetitivas e manuais que demandam muito tempo e estão sujeitas a falhas. A utilização de uma ferramenta como essa garante não só a conformidade com a legislação, mas também mais eficiência e segurança em todo o processo tributário.

Adote a tecnologia para simplificar a gestão fiscal

Diante das mudanças recentes e da complexidade das regras fiscais brasileiras, utilizar uma ferramenta como o Revizia é uma forma inteligente de otimizar a gestão tributária e reduzir riscos. Automatizando o cálculo do PIS e Cofins, sua empresa ganha em eficiência, minimiza erros e garante a conformidade com a legislação, mesmo diante de constantes mudanças no cenário tributário.

Portanto, invista em tecnologia e garanta uma gestão fiscal ágil e segura para o sucesso da sua empresa.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf

O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
Leia mais »
Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico