Novo edital da PGFN traz condições vantajosas para regularização fiscal

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Blog PGFN lança novo programa de transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou no dia 2 de junho, um novo programa de transação – por meio do Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 (“Edital nº 11 de 2025”) – com condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

Os contribuintes têm até 30 de setembro para aderir a uma das quatro modalidades disponíveis.

Os débitos elegíveis incluem: 

  • (a) débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, no caso das modalidades da Transação por Capacidade de Pagamento; Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; bem como
  • (b) débitos inscritos em dívida ativa até 2 de junho de 2024, no caso da modalidade de Transação de Pequeno Valor.

Em ambos os casos, é preciso observar um limite global por contribuinte de até R$ 45 milhões. Além disso, a adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis (excetuando as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial), admitindo-se a combinação entre as diferentes modalidades disponíveis.

Transação por Capacidade de Pagamento

Na modalidade, é possível ajustar prazos e descontos a real situação financeira do contribuinte. A transação será composta por:

  • Entrada de 6% do valor consolidado, parcelado em até 6x;
  • Parcelamento em até 54x para débitos previdenciários e 114x para demais débitos (ou até 133x no caso de pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil e instituições de ensino);
  • Desconto de 100% sobre multas, juros e encargos, limitados a 65% do valor da dívida (esse limite será de 70% nos casos de MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino e no caso de empresário ou contribuinte em Recuperação Judicial).


Débitos Considerados Irrecuperáveis

Essa modalidade oferece condições ainda mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação. A transação será composta por:

  • Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12x;
  • Parcelamento em até 48x para débitos previdenciários e 108x para os demais (ou até 133x no caso de pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil e instituições de ensino);
  • Desconto de 100% sobre multas, juros e encargos, limitados a 65% do valor da dívida (ou 70%, nos mesmos casos mencionados acima).


Transação de Pequeno Valor

Destinada a débitos consolidados de até 60 salários-mínimos, essa modalidade oferece faixas de desconto específicas e tratamento diferenciados para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. A transação será comporta por:

  • Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 5x;
  • Parcelamento em até 55x;
  • Desconto de até 50%.


Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Essa modalidade permite a negociação de dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com foco no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. A transação será composta por:

  • Entrada entre 30% e 50% do valor consolidado;
  • Parcelamento em até 12x.
  • A adesão a esta modalidade está condicionada à existência de decisão judicial desfavorável ao contribuinte e transitada em julgado, à não execução ou sinistro da garantia e à manutenção da garantia até a liquidação total da transação.


A adesão a qualquer uma das modalidades deverá ser realizada até às 19h do dia 30 de setembro, mediante requerimento.

Fale com um dos nossos especialistas e entenda como o Revizia pode apoiar sua estratégia de regularização fiscal. 

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