Discussões jurídicas complexas, como a não incidência de contribuições previdenciárias sobre certos benefícios e verbas trabalhistas, geram longos processos. Modelos de pagamento baseados no êxito têm ganhado popularidade ao facilitar a identificação e compensação de créditos.
A não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílios-doença e acidente, assim como sobre o pagamento do terço constitucional de férias, o salário-maternidade, o aviso prévio indenizado e o auxílio-creche são exemplos de discussões jurídicas complexas que resultam em processos judiciais que geralmente levam muitos anos de tramitação e indefinição para escritórios de advocacia tributária e, consequentemente, empresas de todos os setores. Essa característica desestimula os envolvidos a iniciar batalhas por seus direitos e, eventualmente, resulta em prejuízos e desperdícios de recursos incalculáveis.
Mas este cenário vem sendo vencido recentemente pelo modelo de pagamento baseado no êxito, que está se tornando uma verdadeira tendência nestes assuntos já que permite a identificação de créditos e compensações relacionadas a estes casos, mesmo que referentes a casos antigos, eliminando o risco financeiro para o contratante.
Como num mesmo processo existem, na grande parte dos casos, a discussão de várias verbas, o que acontece é que, por vezes, o título judicial transitado em julgado traz valores de crédito a compensar e débitos que foram suspensos indevidamente por terem sido revertidos pelo poder judiciário. Com o trânsito em julgado, a realização do cálculo do crédito para ser habilitado e aproveitado na Receita Federal ou do débito decorrente de suspensões que foram revertidas é complexa.
A busca por eficiência e a necessidade de assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas têm levado muitas empresas a buscar soluções inovadoras que possam não apenas atender às exigências legais, mas também gerar economia de recursos.
Neste sentido, a metodologia estruturada de pagamento baseado no êxito não só garante a recuperação de valores significativos para as empresas, como também proporciona segurança e agilidade em seus processos. O diferencial é que este sistema oferece uma abordagem que alinha perfeitamente os interesses do prestador de serviço com os do cliente, eliminando o risco financeiro para o contratante.
Essa maneira de estabelecer a remuneração permite a identificação de créditos e compensações previdenciárias por parte do contribuinte, com o suporte técnico completo que por exemplo inclui a possibilidade de compensação sobre o reenquadramento do RAT e FAP ou da análise de decadência da contribuição previdenciária sobre as reclamatórias trabalhistas. Esse serviço é crucial para empresas que desejam maximizar a recuperação de créditos de forma precisa e eficiente.
A metodologia também inclui a identificação de créditos relacionados a ações judiciais, como a limitação de 20 salários de contribuição e a modulação dos efeitos sobre o 1/3 constitucional de férias, que pode representar uma significativa recuperação de valores. Além disso, é oferecido suporte no processo de habilitação e compensações, garantindo que todos os créditos sejam devidamente aproveitados.
Outro ponto crucial é o suporte na retificação de obrigações acessórias ou no processo de compensação via formulário ou PER/DCOMP Web facilita a gestão operacional dos créditos, reduzindo o tempo e esforço necessários para realizar essas tarefas.
A oferta de pagamento apenas no êxito torna essa solução ainda mais atraente, pois elimina o risco financeiro inicial e assegura que os contribuintes pagarão apenas pelos resultados efetivamente obtidos.
Essa abordagem inovadora não só contribui para a otimização de recursos, mas também fortalece a conformidade com as legislações vigentes, reduzindo o risco de penalidades e multas.
Em um ambiente regulatório desafiador, essa solução pode ser o diferencial necessário para garantir a conformidade do contribuinte e otimizar os recursos das empresas, promovendo uma gestão financeira mais eficiente e segura.
Por: Marcio Miranda Maia – Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.
Fonte: Migalhas