Pagamento baseado no êxito vira tendência nas discussões sobre contribuições previdenciárias

Compartilhe:

Discussões jurídicas complexas, como a não incidência de contribuições previdenciárias sobre certos benefícios e verbas trabalhistas, geram longos processos. Modelos de pagamento baseados no êxito têm ganhado popularidade ao facilitar a identificação e compensação de créditos.

A não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílios-doença e acidente, assim como sobre o pagamento do terço constitucional de férias, o salário-maternidade, o aviso prévio indenizado e o auxílio-creche são exemplos de discussões jurídicas complexas que resultam em processos judiciais que geralmente levam muitos anos de tramitação e indefinição para escritórios de advocacia tributária e, consequentemente, empresas de todos os setores. Essa característica desestimula os envolvidos a iniciar batalhas por seus direitos e, eventualmente, resulta em prejuízos e desperdícios de recursos incalculáveis. 

Mas este cenário vem sendo vencido recentemente pelo modelo de pagamento baseado no êxito, que está se tornando uma verdadeira tendência nestes assuntos já que permite a identificação de créditos e compensações relacionadas a estes casos, mesmo que referentes a casos antigos, eliminando o risco financeiro para o contratante.

Como num mesmo processo existem, na grande parte dos casos, a discussão de várias verbas, o que acontece é que, por vezes, o título judicial transitado em julgado traz valores de crédito a compensar e débitos que foram suspensos indevidamente por terem sido revertidos pelo poder judiciário. Com o trânsito em julgado, a realização do cálculo do crédito para ser habilitado e aproveitado na Receita Federal ou do débito decorrente de suspensões que foram revertidas é complexa. 

A busca por eficiência e a necessidade de assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas têm levado muitas empresas a buscar soluções inovadoras que possam não apenas atender às exigências legais, mas também gerar economia de recursos.

Neste sentido, a metodologia estruturada de pagamento baseado no êxito não só garante a recuperação de valores significativos para as empresas, como também proporciona segurança e agilidade em seus processos. O diferencial é que este sistema oferece uma abordagem que alinha perfeitamente os interesses do prestador de serviço com os do cliente, eliminando o risco financeiro para o contratante.

Essa maneira de estabelecer a remuneração permite a identificação de créditos e compensações previdenciárias por parte do contribuinte, com o suporte técnico completo que por exemplo inclui a possibilidade de compensação sobre o reenquadramento do RAT e FAP ou da análise de decadência da contribuição previdenciária sobre as reclamatórias trabalhistas. Esse serviço é crucial para empresas que desejam maximizar a recuperação de créditos de forma precisa e eficiente. 

A metodologia também inclui a identificação de créditos relacionados a ações judiciais, como a limitação de 20 salários de contribuição e a modulação dos efeitos sobre o 1/3 constitucional de férias, que pode representar uma significativa recuperação de valores. Além disso, é oferecido suporte no processo de habilitação e compensações, garantindo que todos os créditos sejam devidamente aproveitados.

Outro ponto crucial é o suporte na retificação de obrigações acessórias ou no processo de compensação via formulário ou PER/DCOMP Web facilita a gestão operacional dos créditos, reduzindo o tempo e esforço necessários para realizar essas tarefas.

A oferta de pagamento apenas no êxito torna essa solução ainda mais atraente, pois elimina o risco financeiro inicial e assegura que os contribuintes pagarão apenas pelos resultados efetivamente obtidos.

Essa abordagem inovadora não só contribui para a otimização de recursos, mas também fortalece a conformidade com as legislações vigentes, reduzindo o risco de penalidades e multas.

Em um ambiente regulatório desafiador, essa solução pode ser o diferencial necessário para garantir a conformidade do contribuinte e otimizar os recursos das empresas, promovendo uma gestão financeira mais eficiente e segura.

Por: Marcio Miranda Maia – Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Fonte: Migalhas

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf

O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
Leia mais »
Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »
Tax News

STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015. Até então, ele é acompanhado por Alexandre de Moraes.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico