A opção pelo Simples Nacional vai até 30 de setembro de 2026 e, neste ano, envolve duas decisões importantes para as empresas que querem saber como será sua tributação em 2027: se entram ou permanecem no Simples Nacional e se IBS e CBS serão recolhidos dentro da guia única do DAS ou pelo regime regular, fora dela.
Embora estejam relacionadas, essas escolhas têm impactos diferentes e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com reflexos diretos no caixa e na operação da empresa.
A boa notícia é que ainda existe uma janela para rever a decisão: a desistência pode ser feita até 30 de novembro de 2026. O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, não participa dessa opção.
As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGSN nº 186/2026.
O que está em jogo na opção pelo Simples Nacional
Para entender o impacto dessa escolha, é importante olhar além do valor do imposto. A principal diferença entre os modelos está em quem consegue aproveitar os créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia.
No Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro da guia única do DAS. Já no modelo híbrido, a empresa recolhe os dois tributos pelo regime regular e, com isso, pode gerar créditos para seus clientes.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo de estados e municípios criado pela reforma tributária do consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que integra o novo modelo.
Na prática, essa diferença pode ter um peso importante na relação comercial. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem enfrentar uma desvantagem competitiva quando seus clientes não conseguem aproveitar os mesmos créditos oferecidos por concorrentes que estão no regime regular.
Por outro lado, para quem vende diretamente ao consumidor final, essa vantagem tende a ser menor, já que a pessoa física não aproveita créditos tributários.
É por isso que a decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota. É preciso entender como cada alternativa afeta o preço, os créditos e a própria operação da empresa.
Nesse ponto, uma comparação baseada nos números reais do negócio faz toda a diferença. O Revizia compara Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em cenários lado a lado, a partir do PGDAS e do DAS já entregues pela empresa, e mostra a vantagem econômica de cada regime antes da assinatura.
Quem mais pode optar: seis categorias de contribuintes específicos
A possibilidade de optar pela tributação de IBS e CBS não se limita às empresas do Simples Nacional.
A legislação também permite que seis categorias específicas de contribuintes façam essa opção para aproveitar os créditos tributários:
Condomínios
Consórcios
Sociedades em Conta de Participação (SCP)
Nanoempreendedores
Produtores rurais
Transportadores autônomos
Para empresas novas, a decisão acontece no próprio momento da constituição.
Quais setores estão mais expostos
Se a escolha já exige atenção de qualquer empresa, ela se torna ainda mais relevante para negócios que atuam no meio da cadeia produtiva.
Um estudo da Omie aponta 26 de 76 setores em alta exposição à transição, algo próximo de 14% do PIB e cerca de 1,1 milhão de empresas optantes do Simples Nacional.
O perfil mais exposto se repete: empresas que vendem para outras empresas e, ao mesmo tempo, possuem um volume relevante de compras e insumos. Nesses casos, a possibilidade de gerar ou aproveitar créditos pode influenciar diretamente a competitividade.
Por isso, existe uma regra prática que ajuda a entender a dimensão da decisão: quanto maior a participação das vendas B2B, maior tende a ser o peso da escolha feita em setembro.
As armadilhas do prazo da opção pelo Simples Nacional
Além de entender os impactos tributários, é preciso prestar atenção ao calendário. Alguns detalhes podem passar despercebidos e comprometer uma decisão que deveria ser estratégica.
| Decisão | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Entrar ou permanecer no Simples Nacional | Até 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Optar pelo modelo híbrido | Até 30/09/2026 | Primeiro semestre de 2027 |
| Desistir da opção | Até 30/11/2026 | Anula a escolha |
| Nova janela do híbrido | Março de 2027 | Segundo semestre de 2027 |
Além dessas datas, quatro pontos merecem atenção especial:
O Lucro Presumido tem uma única janela de saída. Quem pretende deixar o Lucro Presumido para entrar no Simples Nacional precisa utilizar a mesma janela de setembro. Na prática, é uma decisão que precisa ser tomada com antecedência, porque a oportunidade é anual.
A escolha pelo modelo híbrido é semestral. A primeira oportunidade acontece em setembro de 2026 e uma nova janela será aberta em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.
A desistência também tem prazo. Quem optar pelo modelo e mudar de ideia precisa formalizar a desistência até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha permanece válida.
A simulação só é confiável quando os dados também são confiáveis. Se a receita utilizada na comparação estiver divergente da receita efetivamente faturada, o resultado pode parecer preciso, mas representar um cenário incorreto. Por isso, antes de comparar os regimes, o Revizia confronta a receita declarada no PGDAS com a receita real capturada dos documentos fiscais, evitando assinar uma opção de regime apoiada em números inconsistentes.
Como decidir a opção pelo Simples Nacional com os seus números
Diante de tantas variáveis, a melhor forma de tomar essa decisão é transformar a dúvida em cenários.
Em vez de perguntar apenas “qual regime paga menos imposto?”, vale responder a perguntas mais amplas: como está distribuído o faturamento? Quem são os clientes? De onde vêm os insumos? Qual será o impacto dos créditos? E quanto a empresa precisará investir em processos para lidar com o novo modelo?
Checklist antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional
Antes de tomar a decisão, avalie pelo menos estes pontos:
Percentual de faturamento em vendas para empresas e para consumidor final
Composição das compras por regime tributário do fornecedor
Receita declarada no PGDAS confrontada com a receita faturada
Distância atual em relação ao limite de faturamento do Simples
Capacidade da equipe de absorver a apuração de IBS e CBS no regime regular
Com esses dados em mãos, a escolha deixa de ser uma aposta e passa a ser uma decisão baseada no cenário real da empresa.
O Revizia levanta esses dados sem projeto de implantação. A plataforma importa PGDAS e DAS automaticamente da Receita Federal via certificado digital, captura os documentos fiscais emitidos contra a empresa em qualquer estado e roda a comparação entre regimes com números reais.
O módulo Simples Nacional custa R$ 99,90 por mês, sem custo de implantação e sem fidelidade.
O prazo está correndo
A opção pelo Simples Nacional não é apenas uma formalidade de fim de ano. Em 2026, ela pode definir como sua empresa vai operar e ser tributada durante 2027.
Por isso, quanto antes os números forem analisados, maior é a segurança para escolher entre o Simples puro, o modelo híbrido ou até mesmo outro regime tributário.
São 30 dias para definir como sua empresa vai ser tributada em 2027.
Conheça o módulo Simples Nacional do Revizia e simule puro contra híbrido com os dados que sua empresa já entregou ao Fisco.
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