A Certidão Negativa de Débitos (CND), trata-se de uma comprovação de que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências junto ao fisco. Em outras palavras, não havendo débitos em aberto de natureza tributária, a empresa ou pessoa física conseguirá extrair este documento. Por demonstrar tal regularidade fiscal, a CND facilita operações com entes. No
No âmbito Federal, tem-se as certidões conjuntas vinculadas ao CNPJ, que se referem aos seguintes tributos: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a Exportação (IE);Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS);Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A consulta da situação da CND, em caso de pessoa física, é realizada através do CPF, através do site da Receita Federal. No caso da consulta da CND à pessoa jurídica, deve-se utilizar o CNPJ e, não havendo pendências, a certidão negativa será disponibilizada. Em contrapartida, caso a empresa esteja irregular em relação a estes tributos Federais, não será possível tirar a CND.
Visando facilitar o processo de consulta, o sistema Revizia desenvolveu o módulo Painel de Certidões, no qual é possível a visualização e download de forma rápida, simples e intuitiva de diversas certidões simultaneamente, dentre elas, as CNDs Estadual e Municipal, às relativas aos CADINs Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Tribunal de Contas da União, Situação Fiscal Federal, entre outras.
STF
STF julga possibilidade uso de precatórios para pagamento de dívidas do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No julgamento, ministros analisam lei do Amazonas. No voto do ministro e relator, Nunes Marques, sobre o caso do Amazonas, ele validou a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios.