Novas regras ICMS 2024

Compartilhe:

business finance man calculating budget numbers invoices financial adviser working

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras válidas a partir de 1º de novembro, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

  1. O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);
  2. O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;
  3. Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

Caso faça a opção, qual valor da operação da base de cálculo do imposto o estabelecimento remetente deve considerar?

Se o contribuinte fizer a opção, o estabelecimento remetente deve considerar como valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

  1. O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
  2. O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
  3. Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Também fica garantido que não haverá o cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.

Contribuinte deve fazer anualmente a opção pelo fato gerador do ICMS

A opção em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS deverá ser realizada anualmente e consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. E será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. Vale destacar que, em 2024, a opção poderá ser realizada até 30 de novembro de 2024.

Fonte: Portal Contábeis / IOB Notícias

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Blog Regime Monofásico
Tributos

O Fim do Regime Monofásico: O que sua empresa precisa saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Entre os diversos regimes existentes, o regime monofásico sempre se destacou por sua proposta de simplificação na cobrança de tributos como PIS e Cofins. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a estrutura desse regime foi profundamente impactada. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o regime monofásico, como ele funcionava, o que muda com a nova legislação e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade. Continue lendo para ficar por dentro de tudo!
Leia mais »
freepik technological image computer showing graphs with t 20502
Reforma tributária

PL 108: os impactos da nova tributação e por que agir agora

A Reforma Tributária brasileira avança a passos largos, e um dos principais marcos desse processo é o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PL 108). Muito mais do que uma norma técnica, o PL 108 é o instrumento que coloca em prática a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo regras claras para a transição e o funcionamento do novo sistema tributário — baseado na CBS (tributo federal) e no IBS (tributo estadual e municipal).
Leia mais »
notícia 2
Reforma Tributária

Reforma tributária: como o setor de saúde deve se preparar para os impactos do novo regime tributário?

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
notícia 1
Tributos

TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins-importação os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços da empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA. O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico