Depois disso, a Receita deixa de avisar e passa a autuar.
A malha fiscal PIS/Cofins de 2026 tem duas frentes abertas ao mesmo tempo pela Receita Federal. A primeira cobra quem declarou na DCTF menos tributo do que apurou na EFD Contribuições, com prazo até 30 de outubro. A segunda mira quem tomou crédito a mais, com prazo até 10 de novembro.
Juntas, as duas somam cerca de R$ 1,6 bilhão em inconsistências. Quem corrigir dentro do prazo evita a multa de ofício de 75%. Quem deixar passar entra na fila de fiscalização.
O que é a malha fiscal PIS/Cofins aberta pela Receita
Malha fiscal é o cruzamento automático que a Receita faz entre as informações que a empresa entregou em obrigações diferentes. Quando os números não batem, o contribuinte recebe um aviso e um prazo para se corrigir antes de qualquer fiscalização.
Em 2026, são duas malhas distintas, e uma mesma empresa pode estar nas duas:
MALHA 1 · ATÉ 30/10
O problema: débito na DCTF ou DCTFWeb menor que o apurado na EFD Contribuições
Valor identificado: R$ 299 milhões
Empresas alcançadas: 3.455
Como corrigir: retificar a DCTF ou DCTFWeb e pagar o DARF
MALHA 2 · ATÉ 10/11
O problema: crédito de PIS/Cofins tomado sem amparo legal
Valor identificado: R$ 1,3 bilhão
Empresas alcançadas: não divulgado
Como corrigir: retificar a EFD Contribuições e recolher a diferença
Os avisos chegaram pela caixa postal do e-CAC, pelos Correios e, no caso dos maiores contribuintes, pelo e-Mac.
A malha fiscal PIS/Cofins vale mesmo com a chegada da CBS?
Vale. O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS na Reforma Tributária, mas os períodos já apurados seguem fiscalizáveis pelo prazo decadencial de cinco anos. A extinção do tributo não apaga a base do passado.
Malha 1: débito declarado a menor na DCTF
A Malha Fiscal Digital (MFD) compara o débito de PIS/Cofins confessado na DCTF ou DCTFWeb, a declaração que constitui o crédito tributário, com o valor apurado na EFD Contribuições, a escrituração digital das contribuições. Se a DCTF traz menos do que a EFD, a Receita entende que houve tributo devido sem declaração e sem pagamento.
Nesta frente da malha fiscal PIS/Cofins, o caminho para regularizar é direto: retificar a declaração conforme os dados enviados pela Receita e pagar o DARF correspondente.
O precedente mostra que a Receita cumpre o roteiro:
Malha 2: créditos indevidos de PIS/Cofins
A segunda frente da malha fiscal PIS/Cofins olha para a EFD Contribuições de quem está no regime não cumulativo e aponta créditos que, na leitura da Receita, não poderiam ter sido aproveitados. São dois cruzamentos específicos, detalhados no Manual de Orientação Tributária de Créditos PIS/Pasep e Cofins.
Insumo na revenda
Empresa que apenas revende mercadorias não produz bens nem presta serviços. Por isso, não pode enquadrar gastos como insumo, hipótese do inciso II do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Na revenda, o crédito se limita aos bens adquiridos para revenda e às demais hipóteses expressas na lei.
Frete contratado de transportadora do Simples Nacional
O segundo foco é o crédito sobre serviço de transporte de carga contratado de empresa optante pelo Simples Nacional. As regras e as exceções desse cruzamento estão no Manual, e cada caso merece leitura individual antes da retificação.
Retificar em bloco, sem análise, pode eliminar crédito legítimo. Empresas com atividade mista, por exemplo, podem ter direito ao mesmo crédito por outra base legal.
Na edição anterior, R$ 900 milhões foram regularizados sem multa de ofício, e a Receita programou fiscalizações estimadas em R$ 1,8 bilhão para quem não aderiu.
O que acontece se você não regularizar no prazo
Quem ignora a malha fiscal PIS/Cofins perde a espontaneidade e passa a responder em procedimento fiscal, com multa de ofício de 75% sobre o tributo devido, acrescida de juros pela Selic (art. 44, I, da Lei 9.430/1996).
Na prática, o prazo separa dois cenários:
A empresa corrige por conta própria, sem multa de ofício e sem precisar enviar comprovação nesta fase.
O início do procedimento fiscal impede a denúncia espontânea. A partir daí, corrigir não evita mais a multa. Na Malha 2, os créditos ainda são glosados, o que reduz saldo credor e pode gerar tributo a pagar em períodos que pareciam fechados.
É quanto cada R$ 100 mil de divergência não corrigida passa a custar, antes dos juros.
Como encontrar inconsistências da malha fiscal PIS/Cofins com o Revizia
O caminho mais rápido é cruzar as próprias declarações com a mesma lógica da Receita, antes que ela faça isso de novo. É assim que trabalha o Revizia, plataforma de inteligência tributária e fiscal presente em mais de 7 mil empresas.
1
A Central de Monitoramento reúne, em tempo real, as mensagens do e-CAC e do DTE. O aviso da malha não fica esquecido em uma caixa postal que ninguém abre.
2
O confronto EFD Contribuições x DCTF aponta, período a período, onde o débito declarado ficou abaixo do apurado.
3
A análise de Operações com Direito a Crédito no EFD Contribuições organiza os créditos por bloco e permite revisar a natureza de cada operação, separando o crédito indevido do legítimo.
4
O Pré-Validador Sped Contribuições identifica falhas no arquivo antes do envio ao PVA.
O Revizia é Plug & Play e não tem custo de implantação, o que importa quando o prazo é de semanas. E se a análise exigir leitura técnica caso a caso, o time da Revizia apoia a triagem das divergências e indica o caminho de regularização mais seguro para cada malha.
Descubra antes de 30 de outubro, com os dados reais da sua empresa e sem custo de implantação.
O que levar dessa leitura
- A Receita abriu duas malhas de PIS/Cofins em 2026, com problemas opostos: declarar de menos e creditar a mais.
- Malha 1: R$ 299 milhões em divergências entre DCTF e EFD Contribuições, com prazo até 30/10/2026.
- Malha 2: R$ 1,3 bilhão em créditos indevidos ligados a insumos na revenda e a frete de transportadora do Simples, com prazo até 10/11/2026.
- Depois do prazo, a empresa perde a espontaneidade e fica sujeita à multa de ofício de 75% mais juros.
- A extinção do PIS/Cofins pela CBS não impede a fiscalização dos últimos cinco anos.
Regularize antes do prazo e evite a multa de 75%
A Receita já cruzou a DCTF com a EFD Contribuições de mais de 3 mil empresas e mapeou R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Cofins com inconsistências. O Revizia faz o mesmo cruzamento com os dados da sua empresa e mostra onde estão as divergências da Malha 1 e os créditos em risco da Malha 2, a tempo de retificar até 30/10 e 10/11.
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