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A Tecnologia Como Aliada das Empresas Diante dos Desafios da Reforma Tributária
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023, representa um dos maiores marcos na história do sistema tributário brasileiro. Com a proposta de unificar ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois tributos no modelo IVA (a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), a Reforma Tributária promete mais racionalidade e transparência.No entanto, sua implementação, que se estenderá gradualmente até 2033, traz consigo uma complexidade que não pode ser analisada apenas pela ótica jurídica. A dimensão tecnológica surge como o elemento central para que as empresas, de todos os portes e setores, consigam navegar por essa transição com sucesso.A digitalização do fisco, que já era uma realidade, será ainda mais intensa. Por isso, a discussão vai além de compreender novas regras: é sobre dominar as ferramentas digitais que sustentarão o novo modelo.Os Desafios e as Oportunidades TecnológicasPara as grandes e médias empresas, a adequação exigirá uma verdadeira reengenharia de sistemas, especialmente durante a fase de transição, onde regimes tributários distintos irão coexistir. Já para as micro e pequenas, embora a simplificação das obrigações seja um alívio, a adaptação tecnológica continua sendo inevitável para acompanhar a nova complexidade normativa.Nesse cenário, algumas tendências se destacam como essenciais:Inteligência Artificial e Machine Learning: Para identificar padrões e inconsistências em tempo real, reduzindo o risco de autuações.Automação Fiscal: Para eliminar tarefas repetitivas e focar a equipe em análises estratégicas.Big Data e Analytics: Para cruzar grandes volumes de dados, simular cenários e antecipar impactos.Soluções em Nuvem: Pela escalabilidade e capacidade de atualização automática conforme a legislação muda.A correta apuração e o cálculo da CBS e do IBS exigirão ajustes profundos nos sistemas de gestão (ERPs). Mais do que uma simples atualização, a capacidade de integrar-se diretamente aos sistemas da Receita Federal torna-se um diferencial competitivo imenso, eliminando processos manuais e garantindo a veracidade das informações de forma nativa e segura.A reforma introduz ainda mecanismos inovadores, como o split payment, apelidado de “pix dos impostos”, e abre um novo horizonte para uma gestão tributária preditiva e estratégica. A tecnologia deixa de ser uma ferramenta de conformidade para se tornar o motor da eficiência e da competitividade.Mas como transformar esses desafios operacionais em uma vantagem estratégica real para o seu negócio? Leia a matéria na íntegra
10 de outubro de 2025

Revizia na Mídia
Reforma tributária não é só sobre imposto, é sobre estratégia
A tão falada reforma tributária está, finalmente, deixando o plano abstrato das discussões políticas e assumindo contornos práticos nas rotinas das empresas. Aos poucos, a percepção de que essa mudança mexe apenas com alíquotas e códigos fiscais vai perdendo força. O que se impõe, agora, é uma consciência mais ampla. Trata-se de uma transformação estrutural, que atravessa setores, redesenha margens e coloca à prova a capacidade de adaptação e gestão das organizações.Essa nova realidade exige muito mais do que ajuste técnico. Requer decisões estruturais e uma leitura clara de como o novo sistema impacta precificação, relacionamento com fornecedores, gestão de estoque, estrutura de capital e até a localização das operações. A reforma obriga as empresas a fazerem perguntas, muitas vezes, desconfortáveis. E quanto mais cedo elas forem feitas, menores os riscos no caminho.Entre as iniciativas que buscam organizar essa transição, chama atenção um modelo de abordagem estruturada que propõe uma trilha em oito grandes blocos. Não se trata de um roteiro burocrático, mas de uma tentativa de construir uma jornada coerente de transformação, algo essencial diante da complexidade do cenário.O ponto de partida está na compreensão profunda da mudança. Isso significa ir além da leitura legal e buscar traduzir a nova lógica tributária para o dia a dia do negócio. Como o fluxo de caixa será afetado? Quais produtos ou operações tendem a ser mais penalizados? Onde surgem oportunidades de ganho fiscal?Com esse entendimento inicial, ganha relevância a conscientização e o engajamento interno. Um dos maiores erros, neste momento, é manter o tema restrito ao departamento fiscal. A reforma pede mobilização. Lideranças, áreas operacionais, tecnologia, finanças e compras precisam estar na mesma mesa, olhando para a mesma direção e tomando decisões orquestradas. A criação de senso de urgência é parte do processo.Há também um esforço técnico considerável. Diagnosticar riscos, rever estruturas, simular impactos financeiros, revisar classificações fiscais, repensar contratos e modelar cenários. A convivência entre o sistema atual e o novo, durante o período de transição, torna tudo ainda mais sensível. Inconsistências pequenas podem se tornar grandes passivos. Por isso, há uma ênfase clara na necessidade de ajustes operacionais, correções sistemáticas e fortalecimento dos mecanismos de controle.O planejamento estratégico aparece como etapa-chave. Muitas empresas estão percebendo que estruturas que hoje são vantajosas, como operações sustentadas por regimes especiais, podem perder sentido nos próximos anos. Rever o desenho da empresa, da logística, da cadeia de valor, passa a ser uma questão de competitividade, sobrevivência e não de conveniência.Ao final da trilha, entra o monitoramento constante. O novo sistema não será estático. A convivência entre dois regimes, aliada à incerteza sobre interpretações e regulamentações complementares, exige que as decisões tributárias deixem de ser episódicas e passem a integrar a rotina de gestão. Isso implica investir em inteligência fiscal, cruzamento de dados e painéis de acompanhamento que realmente dialoguem com o negócio.Esse modelo de abordagem foi consolidado em um guia técnico desenvolvido pela consultoria fiscal Revizia, com base em experiências acumuladas no apoio a empresas em processos de adaptação tributária. O material parte de uma estrutura em oito grandes blocos que combinam análise estratégica, preparação operacional e gestão contínua. Não se limita à teoria, uma vez que provoca reflexões sobre riscos ocultos, o papel da liderança e construção de cenários com base em dados concretos. Funciona como um ponto de partida robusto para quem busca responder à reforma com método e profundidade.Ignorar o tamanho do desafio é, neste momento, o maior risco. E ainda que os efeitos mais visíveis da reforma demorem a se materializar por completo, o tempo para se preparar já está correndo. Há um custo alto em não agir e ele não será apenas financeiro. Perda de relevância, aumento de riscos e dificuldades na operação podem ser consequências diretas da inércia.Quem compreende o que está em jogo não espera a obrigação bater à porta. Se a reforma impõe um novo jogo, é preciso aprender a jogá-lo agora, mas com método, inteligência e coragem para revisar estruturas que antes pareciam consolidadas. Leia a matéria na íntegra
24 de setembro de 2025

Revizia na Mídia
Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão
A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.Lucro Real mais baratoEm algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.Impactos no final da cadeiaVitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.Divisão de estruturasDe acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui. Leia a matéria na íntegra
4 de setembro de 2025

Revizia na Mídia
Empresas que não revisarem tributos agora podem perder milhões na Reforma
Com a Reforma se aproximando, empresas devem agir rápido para reforçar o caixa e manter competitividade na transição tributária — tecnologia é essencial para dar agilidade e segurança ao processo. Em um cenário de juros elevados, endividamento crescente e incertezas sobre a Reforma Tributária, um levantamento recente do Revizia revelou que empresas brasileiras podem ter valores consideráveis a recuperar em tributos pagos indevidamente. Nos últimos cinco anos, mais de 6.156 empresas deixaram R$ 10,51 bilhões a mais nos cofres públicos, uma média de R$ 1,71 milhão por empresa. Com a nova estrutura tributária em transição a conjuntura ganha ainda mais urgência após a decisão da Justiça paulista, que permite a venda imediata do saldo credor do ICMS. A medida intensifica a corrida das empresas para reduzir o estoque do tributo antes da transição para o novo sistema, tornando imprescindível o uso de soluções inteligentes para rastrear e aproveitar créditos de forma segura e ágil. Recuperação tributária Essa semana, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SER nº 43/2025, que autoriza a 12ª rodada do ProAtivo – programa que possibilita a transferência de créditos acumulados de ICMS para empresas não interdependentes, até o limite de R$ 1,5 bilhão. A medida busca ampliar a liquidez e injetar recursos na economia paulista, funcionando também como resposta ao novo cenário tarifário aplicado aos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. Nesta rodada, poderão ser transferidos até R$ 120 milhões por empresas que tenham exportado diretamente para os EUA valores superiores a R$ 20 milhões entre 2021 e 2024, e até R$ 30 milhões para as demais. Os pedidos, a serem protocolados entre 12 de agosto e 2 de setembro de 2025, terão liberação prevista a partir de setembro em até dez parcelas. De acordo com o CEO do Revizia, Vitor Santos, a recuperação desses valores pode ser um fator determinante para a sustentabilidade financeira dos negócios. “As empresas que conseguem revisar suas obrigações e recuperar tributos pagos indevidamente podem ganhar uma vantagem competitiva significativa, além de aliviar problemas de caixa que, muitas vezes, levam à inadimplência”, explica. A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas paguem mais impostos do que realmente devem, seja por falta de conhecimento, dificuldades operacionais ou medo de penalizações do Fisco. Com a Reforma Tributária, a recuperação de impostos se torna ainda mais urgente para as empresas. O novo sistema trará mudanças na forma de apuração e cobrança de tributos, criando um período de transição no qual coexistirão regras antigas e novas. Esse cenário pode dificultar ainda mais o rastreamento e a compensação de valores pagos indevidamente, tornando essencial que as empresas agilizem suas revisões fiscais antes que novas regulamentações dificultem ou até mesmo impeçam a recuperação de créditos acumulados. “As empresas que não revisarem sua situação fiscal agora podem perder oportunidades valiosas de recuperação. Além disso, a complexidade do novo modelo tributário pode gerar novas armadilhas, tornando imprescindível o uso de soluções inteligentes para gestão tributária”, destaca Vitor. Passo a passo do ressarcimento O processo de recuperação tributária exige um mapeamento minucioso das obrigações fiscais e uma análise detalhada dos tributos pagos. A Diretora Tributária da RVZ Consultoria, Daniella Gomide, elenca três passos básicos para obter o ressarcimento: 1 – Auditoria Tributária: A empresa deve revisar os últimos cinco anos de tributos pagos para identificar possíveis créditos. 2- Correção e Pedido de Ressarcimento: Após identificar os valores indevidos, a companhia pode solicitar a compensação ou restituição junto à Receita Federal e órgãos estaduais. 3 – Acompanhamento da Legislação: Com a Reforma Tributária, manter-se atualizado sobre novas regras é crucial para evitar novos pagamentos indevidos e garantir que eventuais créditos sejam devidamente aproveitados. Daniela destaca ainda que soluções tecnológicas como a plataforma de gestão tributária Revizia, têm sido fundamentais para otimizar o processo de recuperação tributária e garantir maior precisão nas análises fiscais. Utilizando inteligência artificial e machine learning, as plataformas auxiliam as empresas a identificarem tributos pagos a mais e realizarem compensações de forma rápida, segura e eficiente. Sobre a Revizia A Revizia é uma empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal. Sua plataforma baseada em nuvem com recursos de inteligência artificial ajuda empresas a otimizar processos de análise, controle e planejamento. A ferramenta reproduz mais de 130 malhas fiscais em níveis federal, estadual e municipal e permite às empresas antecipar tendências, identificar inconsistências e corrigir eventuais erros antes da fiscalização. A solução minimiza riscos e amplia a eficiência fiscal das empresas ao garantir conformidade com as normas tributárias por meio de monitoramento contínuo e análises estratégicas. A Revizia já impactou mais de 7 mil empresas, com mais de R$ 5 bilhões em créditos identificados, gerando economia real e consistência tributária para os clientes. Leia a matéria na íntegra
20 de agosto de 2025

Revizia na Mídia
Reforma pode encarecer Simples Nacional frente ao Lucro Real
O discurso de simplificação que acompanha a proposta da Reforma Tributária pode esconder impactos negativos para micro e pequenas empresas brasileiras. Um estudo conduzido pela Revizia, empresa especializada em tecnologia para gestão tributária, revela que o Simples Nacional, regime que atualmente inclui 18 milhões de empresas e sustenta mais de 42 milhões de empregos, corre o risco de se tornar mais caro e complexo que regimes tradicionais como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
28 de julho de 2025

Reforma Tributária
Reforma Tributária: fluxo de caixa pode ser um desafio
Embora a simplificação do sistema tributário seja um dos principais benefícios da Reforma Tributária, a implementação escalonada das novas alíquotas e a amplitude das novas bases de cálculo, tornam a gestão tributária um desafio significativo para as empresas. A pergunta neste momento é: qual será o impacto em termos de fluxo de caixa e resultados financeiros?
10 de julho de 2025
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A Tecnologia Como Aliada das Empresas Diante dos Desafios da Reforma Tributária
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023, representa um dos maiores marcos na história do sistema tributário brasileiro. Com a proposta de unificar ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois tributos no modelo IVA (a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), a Reforma Tributária promete mais racionalidade e transparência.No entanto, sua implementação, que se estenderá gradualmente até 2033, traz consigo uma complexidade que não pode ser analisada apenas pela ótica jurídica. A dimensão tecnológica surge como o elemento central para que as empresas, de todos os portes e setores, consigam navegar por essa transição com sucesso.A digitalização do fisco, que já era uma realidade, será ainda mais intensa. Por isso, a discussão vai além de compreender novas regras: é sobre dominar as ferramentas digitais que sustentarão o novo modelo.Os Desafios e as Oportunidades TecnológicasPara as grandes e médias empresas, a adequação exigirá uma verdadeira reengenharia de sistemas, especialmente durante a fase de transição, onde regimes tributários distintos irão coexistir. Já para as micro e pequenas, embora a simplificação das obrigações seja um alívio, a adaptação tecnológica continua sendo inevitável para acompanhar a nova complexidade normativa.Nesse cenário, algumas tendências se destacam como essenciais:Inteligência Artificial e Machine Learning: Para identificar padrões e inconsistências em tempo real, reduzindo o risco de autuações.Automação Fiscal: Para eliminar tarefas repetitivas e focar a equipe em análises estratégicas.Big Data e Analytics: Para cruzar grandes volumes de dados, simular cenários e antecipar impactos.Soluções em Nuvem: Pela escalabilidade e capacidade de atualização automática conforme a legislação muda.A correta apuração e o cálculo da CBS e do IBS exigirão ajustes profundos nos sistemas de gestão (ERPs). Mais do que uma simples atualização, a capacidade de integrar-se diretamente aos sistemas da Receita Federal torna-se um diferencial competitivo imenso, eliminando processos manuais e garantindo a veracidade das informações de forma nativa e segura.A reforma introduz ainda mecanismos inovadores, como o split payment, apelidado de “pix dos impostos”, e abre um novo horizonte para uma gestão tributária preditiva e estratégica. A tecnologia deixa de ser uma ferramenta de conformidade para se tornar o motor da eficiência e da competitividade.Mas como transformar esses desafios operacionais em uma vantagem estratégica real para o seu negócio? Leia a matéria na íntegra
10 de outubro de 2025

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Reforma tributária não é só sobre imposto, é sobre estratégia
A tão falada reforma tributária está, finalmente, deixando o plano abstrato das discussões políticas e assumindo contornos práticos nas rotinas das empresas. Aos poucos, a percepção de que essa mudança mexe apenas com alíquotas e códigos fiscais vai perdendo força. O que se impõe, agora, é uma consciência mais ampla. Trata-se de uma transformação estrutural, que atravessa setores, redesenha margens e coloca à prova a capacidade de adaptação e gestão das organizações.Essa nova realidade exige muito mais do que ajuste técnico. Requer decisões estruturais e uma leitura clara de como o novo sistema impacta precificação, relacionamento com fornecedores, gestão de estoque, estrutura de capital e até a localização das operações. A reforma obriga as empresas a fazerem perguntas, muitas vezes, desconfortáveis. E quanto mais cedo elas forem feitas, menores os riscos no caminho.Entre as iniciativas que buscam organizar essa transição, chama atenção um modelo de abordagem estruturada que propõe uma trilha em oito grandes blocos. Não se trata de um roteiro burocrático, mas de uma tentativa de construir uma jornada coerente de transformação, algo essencial diante da complexidade do cenário.O ponto de partida está na compreensão profunda da mudança. Isso significa ir além da leitura legal e buscar traduzir a nova lógica tributária para o dia a dia do negócio. Como o fluxo de caixa será afetado? Quais produtos ou operações tendem a ser mais penalizados? Onde surgem oportunidades de ganho fiscal?Com esse entendimento inicial, ganha relevância a conscientização e o engajamento interno. Um dos maiores erros, neste momento, é manter o tema restrito ao departamento fiscal. A reforma pede mobilização. Lideranças, áreas operacionais, tecnologia, finanças e compras precisam estar na mesma mesa, olhando para a mesma direção e tomando decisões orquestradas. A criação de senso de urgência é parte do processo.Há também um esforço técnico considerável. Diagnosticar riscos, rever estruturas, simular impactos financeiros, revisar classificações fiscais, repensar contratos e modelar cenários. A convivência entre o sistema atual e o novo, durante o período de transição, torna tudo ainda mais sensível. Inconsistências pequenas podem se tornar grandes passivos. Por isso, há uma ênfase clara na necessidade de ajustes operacionais, correções sistemáticas e fortalecimento dos mecanismos de controle.O planejamento estratégico aparece como etapa-chave. Muitas empresas estão percebendo que estruturas que hoje são vantajosas, como operações sustentadas por regimes especiais, podem perder sentido nos próximos anos. Rever o desenho da empresa, da logística, da cadeia de valor, passa a ser uma questão de competitividade, sobrevivência e não de conveniência.Ao final da trilha, entra o monitoramento constante. O novo sistema não será estático. A convivência entre dois regimes, aliada à incerteza sobre interpretações e regulamentações complementares, exige que as decisões tributárias deixem de ser episódicas e passem a integrar a rotina de gestão. Isso implica investir em inteligência fiscal, cruzamento de dados e painéis de acompanhamento que realmente dialoguem com o negócio.Esse modelo de abordagem foi consolidado em um guia técnico desenvolvido pela consultoria fiscal Revizia, com base em experiências acumuladas no apoio a empresas em processos de adaptação tributária. O material parte de uma estrutura em oito grandes blocos que combinam análise estratégica, preparação operacional e gestão contínua. Não se limita à teoria, uma vez que provoca reflexões sobre riscos ocultos, o papel da liderança e construção de cenários com base em dados concretos. Funciona como um ponto de partida robusto para quem busca responder à reforma com método e profundidade.Ignorar o tamanho do desafio é, neste momento, o maior risco. E ainda que os efeitos mais visíveis da reforma demorem a se materializar por completo, o tempo para se preparar já está correndo. Há um custo alto em não agir e ele não será apenas financeiro. Perda de relevância, aumento de riscos e dificuldades na operação podem ser consequências diretas da inércia.Quem compreende o que está em jogo não espera a obrigação bater à porta. Se a reforma impõe um novo jogo, é preciso aprender a jogá-lo agora, mas com método, inteligência e coragem para revisar estruturas que antes pareciam consolidadas. Leia a matéria na íntegra
24 de setembro de 2025

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Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão
A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.Lucro Real mais baratoEm algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.Impactos no final da cadeiaVitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.Divisão de estruturasDe acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui. Leia a matéria na íntegra
4 de setembro de 2025

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Empresas que não revisarem tributos agora podem perder milhões na Reforma
Com a Reforma se aproximando, empresas devem agir rápido para reforçar o caixa e manter competitividade na transição tributária — tecnologia é essencial para dar agilidade e segurança ao processo. Em um cenário de juros elevados, endividamento crescente e incertezas sobre a Reforma Tributária, um levantamento recente do Revizia revelou que empresas brasileiras podem ter valores consideráveis a recuperar em tributos pagos indevidamente. Nos últimos cinco anos, mais de 6.156 empresas deixaram R$ 10,51 bilhões a mais nos cofres públicos, uma média de R$ 1,71 milhão por empresa. Com a nova estrutura tributária em transição a conjuntura ganha ainda mais urgência após a decisão da Justiça paulista, que permite a venda imediata do saldo credor do ICMS. A medida intensifica a corrida das empresas para reduzir o estoque do tributo antes da transição para o novo sistema, tornando imprescindível o uso de soluções inteligentes para rastrear e aproveitar créditos de forma segura e ágil. Recuperação tributária Essa semana, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SER nº 43/2025, que autoriza a 12ª rodada do ProAtivo – programa que possibilita a transferência de créditos acumulados de ICMS para empresas não interdependentes, até o limite de R$ 1,5 bilhão. A medida busca ampliar a liquidez e injetar recursos na economia paulista, funcionando também como resposta ao novo cenário tarifário aplicado aos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. Nesta rodada, poderão ser transferidos até R$ 120 milhões por empresas que tenham exportado diretamente para os EUA valores superiores a R$ 20 milhões entre 2021 e 2024, e até R$ 30 milhões para as demais. Os pedidos, a serem protocolados entre 12 de agosto e 2 de setembro de 2025, terão liberação prevista a partir de setembro em até dez parcelas. De acordo com o CEO do Revizia, Vitor Santos, a recuperação desses valores pode ser um fator determinante para a sustentabilidade financeira dos negócios. “As empresas que conseguem revisar suas obrigações e recuperar tributos pagos indevidamente podem ganhar uma vantagem competitiva significativa, além de aliviar problemas de caixa que, muitas vezes, levam à inadimplência”, explica. A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas paguem mais impostos do que realmente devem, seja por falta de conhecimento, dificuldades operacionais ou medo de penalizações do Fisco. Com a Reforma Tributária, a recuperação de impostos se torna ainda mais urgente para as empresas. O novo sistema trará mudanças na forma de apuração e cobrança de tributos, criando um período de transição no qual coexistirão regras antigas e novas. Esse cenário pode dificultar ainda mais o rastreamento e a compensação de valores pagos indevidamente, tornando essencial que as empresas agilizem suas revisões fiscais antes que novas regulamentações dificultem ou até mesmo impeçam a recuperação de créditos acumulados. “As empresas que não revisarem sua situação fiscal agora podem perder oportunidades valiosas de recuperação. Além disso, a complexidade do novo modelo tributário pode gerar novas armadilhas, tornando imprescindível o uso de soluções inteligentes para gestão tributária”, destaca Vitor. Passo a passo do ressarcimento O processo de recuperação tributária exige um mapeamento minucioso das obrigações fiscais e uma análise detalhada dos tributos pagos. A Diretora Tributária da RVZ Consultoria, Daniella Gomide, elenca três passos básicos para obter o ressarcimento: 1 – Auditoria Tributária: A empresa deve revisar os últimos cinco anos de tributos pagos para identificar possíveis créditos. 2- Correção e Pedido de Ressarcimento: Após identificar os valores indevidos, a companhia pode solicitar a compensação ou restituição junto à Receita Federal e órgãos estaduais. 3 – Acompanhamento da Legislação: Com a Reforma Tributária, manter-se atualizado sobre novas regras é crucial para evitar novos pagamentos indevidos e garantir que eventuais créditos sejam devidamente aproveitados. Daniela destaca ainda que soluções tecnológicas como a plataforma de gestão tributária Revizia, têm sido fundamentais para otimizar o processo de recuperação tributária e garantir maior precisão nas análises fiscais. Utilizando inteligência artificial e machine learning, as plataformas auxiliam as empresas a identificarem tributos pagos a mais e realizarem compensações de forma rápida, segura e eficiente. Sobre a Revizia A Revizia é uma empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal. Sua plataforma baseada em nuvem com recursos de inteligência artificial ajuda empresas a otimizar processos de análise, controle e planejamento. A ferramenta reproduz mais de 130 malhas fiscais em níveis federal, estadual e municipal e permite às empresas antecipar tendências, identificar inconsistências e corrigir eventuais erros antes da fiscalização. A solução minimiza riscos e amplia a eficiência fiscal das empresas ao garantir conformidade com as normas tributárias por meio de monitoramento contínuo e análises estratégicas. A Revizia já impactou mais de 7 mil empresas, com mais de R$ 5 bilhões em créditos identificados, gerando economia real e consistência tributária para os clientes. Leia a matéria na íntegra
20 de agosto de 2025

Revizia na Mídia
Reforma pode encarecer Simples Nacional frente ao Lucro Real
O discurso de simplificação que acompanha a proposta da Reforma Tributária pode esconder impactos negativos para micro e pequenas empresas brasileiras. Um estudo conduzido pela Revizia, empresa especializada em tecnologia para gestão tributária, revela que o Simples Nacional, regime que atualmente inclui 18 milhões de empresas e sustenta mais de 42 milhões de empregos, corre o risco de se tornar mais caro e complexo que regimes tradicionais como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
28 de julho de 2025

Revizia na Mídia
Reforma tributária: 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025
De acordo com pesquisa intitulada “Guia de Gestão Tributária 2025 – A Visão do Contribuinte”, realizada pelo Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (Iget) em parceria com a Revizia, 80% das empresas esperam um aumento na complexidade tributária e desafios crescentes com a fiscalização após a reforma. Segundo Heron Charneski, presidente e fundador do Iget e coordenador do estudo, a complexidade tributária surge hoje como o principal desafio tributário das empresas, à frente de itens como as frequentes mudanças na lei, a carência de profissionais especializados e a própria carga tributária elevada.
5 de junho de 2025
Tributos

Imprensa
STJ mantém cobrança de ITCMD, mas afasta multa e juros
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mantiveram a cobrança do ITCMD, negando provimento ao recurso do contribuinte, que alegava decadência, ou seja…
22 de abril de 2024

Imprensa
Além da taxação das blusinhas: quais empresas serão impactadas com o Mover?
Na tarde desta quinta-feira (27), o presidente Lula sancionou o projeto apelidado de “taxação das blusinhas”. Na realidade, o programa que recebeu sanção presidencial se chama “Mover” e pouco tem a ver com importação de produtos acima de US$ 50. A taxa estava dentro da lei que criou o programa e foi aprovado como um “jabuti”. O que, no jargão político, significa o termo para algo aprovado, mas completamente alheio ao objetivo do projeto de lei.
2 de julho de 2024

Imprensa
STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015. Até então, ele é acompanhado por Alexandre de Moraes.
7 de outubro de 2024

Tributos
As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf
O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
9 de outubro de 2024

Tributos
O que gera tantas contingências tributárias nas empresas? Qual é o montante?
Um interessante exercício, para quem gosta de ler demonstrações financeiras, é examinar o montante de contingências tributárias nelas contempladas, percentualmente, em relação ao seu patrimônio líquido. Embora o seu fruto não indique qualquer índice com finalidade específica, assim definido por metodologia contábil ou econômica, certamente que os números apurados assustarão e sobre isso vale a pena refletir.
10 de outubro de 2024

Tributos
Como o Judiciário tem decidido sobre a remuneração dos depósitos compulsórios de bancos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
11 de outubro de 2024
Receita Federal

Receita Federal
Com recuo do governo, mais de 200 instituições financeiras continuam sem obrigação de enviar dados do PIX à Receita Federal
Com o recuo do governo nas regras de fiscalização do PIX, mais de 200 instituições financeiras continuarão sem a obrigatoriedade de ter de enviar os dados da movimentação financeira dos seus clientes à Receita Federal. São as “fintechs” e as instituições de pagamentos que operam no PIX. Elas estão listadas no site do Banco Central.
20 de janeiro de 2025

Receita Federal
Imposto de Renda 2025 para MEI: saiba como declarar
Além da tradicional declaração para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo microempreendedor deve apresentar os rendimentos da pessoa jurídica referentes ao ano de 2024 à Receita Federal. O procedimento deve ser realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e o preenchimento é obrigatório até mesmo para aqueles que não faturaram no ano. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar as informações.
20 de janeiro de 2025

Receita Federal
Declaração do Imposto de Renda 2025: o que sabemos até agora?
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela autarquia. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco.
20 de janeiro de 2025

Receita Federal
Novas regras do Pix 2025: entenda o que mudou na fiscalização da Receita
Uma nova regra para operadoras de cartões e instituições de pagamento entrou em vigor em 1º de janeiro. Agora, elas terão que enviar dados semestrais de movimentações financeiras à Receita Federal.
7 de janeiro de 2025

Receita Federal
RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente. A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
7 de janeiro de 2025

Receita Federal
RFB intensifica fiscalização e número de empresas notificadas para retificação cresce
Número de notificações para a regularização cresceu 31,72% em um ano e empresas tem até final de novembro para fazerem verificação de divergência de informações e retificação. As notificações para as empresas regularizarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) cresceram 31,72% em 2024.
21 de novembro de 2024
Reforma Tributária

Reforma Tributária
Reforma Tributária: fluxo de caixa pode ser um desafio
Embora a simplificação do sistema tributário seja um dos principais benefícios da Reforma Tributária, a implementação escalonada das novas alíquotas e a amplitude das novas bases de cálculo, tornam a gestão tributária um desafio significativo para as empresas. A pergunta neste momento é: qual será o impacto em termos de fluxo de caixa e resultados financeiros?
10 de julho de 2025

Reforma Tributária
Reforma Tributária: oportunidades e desafios para empresas com a nova legislação
A aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, marca o início de uma transformação profunda no sistema de tributos brasileiro. O novo modelo, que trará efeitos práticos a partir de 2026, representa uma virada de chave para as empresas, com grandes oportunidades — e, também, com questões complexas a serem lidadas desde já.
10 de julho de 2025

Reforma Tributária
Reforma tributária: como o setor de saúde deve se preparar para os impactos do novo regime tributário?
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.
9 de abril de 2025

Reforma Tributária
O desafio da transição da Reforma Tributária na gestão de carreiras
A Reforma Tributária no Brasil representa uma das maiores transformações no sistema fiscal das últimas décadas. O período de transição para a unificação dos tributos está previsto para durar sete anos (2026-2032), com a extinção dos impostos atuais em 2033. Para empresas e profissionais da área tributária, essa mudança representa um desafio duplo: entender e se adaptar à nova legislação ao mesmo tempo em que continuam a cumprir as obrigações fiscais do regime atual. Cada empresa terá uma realidade distinta e sua própria complexidade no processo de adaptação à reforma.
5 de março de 2025

Reforma Tributária
Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara
O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
27 de fevereiro de 2025

Imprensa
Reforma tributária: como a taxação de aluguel e da venda de imóveis chega à votação do Senado hoje
A proposta de regulamentação da reforma tributária está prevista para ser votada no plenário do Senado nesta quinta-feira (12). Diferente do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que não deixava muito claro quem pagaria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na compra e venda de imóveis, o novo parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu quem vai pagar mais imposto com a reforma tributária.
16 de dezembro de 2024
STF

STF
STF julga possibilidade uso de precatórios para pagamento de dívidas do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No julgamento, ministros analisam lei do Amazonas. No voto do ministro e relator, Nunes Marques, sobre o caso do Amazonas, ele validou a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios.
28 de outubro de 2024

STF
STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
14 de outubro de 2024

Imprensa
STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
8 de outubro de 2024
STJ

STJ
STJ determina isenção de PIS e Cofins para valores de roaming e interconexão
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores cobrados por operadoras de telefonia, referentes aos serviços de interconexão e roaming, não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A sentença rejeita o pedido da Fazenda Nacional, que defendia a tributação dessas receitas, argumentando que, apesar de contabilizadas como faturamento, essas quantias são redirecionadas a outras operadoras, caracterizando-se como valores de repasse.
28 de outubro de 2024

Imprensa
Tribunais inovam com a tese fixada pelo STJ a respeito das subvenções
A tributação federal das subvenções para investimento tem sido nos últimos anos uma das principais discussões tributárias em todos os poderes da República, tendo o governo, em meados de 2023, promovido, via medida provisória (convertida na Lei 14.789/23), alterações substanciais na disciplina legal sobre o tema (o que não é objeto do presente artigo).
11 de setembro de 2024

Imprensa
O crime de sonegação à luz da jurisprudência do STJ
É fato típico “suprimir ou reduzir tributo” mediante o emprego de um dos expedientes fraudulentos descritos no artigo 1º da Lei 8.137/1990. Os verbos utilizados no dispositivo legal revelam que a escolha política do legislador foi proteger a ordem tributária, sancionando criminalmente o comportamento do qual resulte concreto prejuízo à arrecadação.
11 de setembro de 2024