Fundos estaduais na reforma tributária e o caso do Rio de Janeiro

Compartilhe:

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132 permite aos estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados como condição à aplicação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, a instituírem contribuições semelhantes, a vigorar até 31 de dezembro de 2043.

O estado do Rio de Janeiro possui atualmente o denominado fundo orçamentário temporário (FOT), fundo estadual voltado ao equilíbrio das finanças estaduais e que é financiado por depósitos dos contribuintes como condição à fruição de benefícios fiscais. O valor a ser depositado corresponde a 10% do benefício fiscal de ICMS concedido.

Nosso objetivo é analisar se o Rio de Janeiro poderá instituir as sobreditas contribuições semelhantes aos depósitos do FOT com base na EC nº 132 e, caso não possa, se tal vedação evidenciaria uma discriminação injustificada entre os estados a ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do princípio federativo.

Convém inicialmente destacar que o STF já se manifestou em outras oportunidades sobre a natureza desses depósitos a fundos estaduais como condição a benefícios fiscais, como no caso do Fundeinfra de Goiás (ADI nº 7.363) e do Fundersul de Mato Grosso do Sul (ADI nº 2.056).
 
O STF apreciou se os referidos depósitos, por estarem vinculados a fundos estaduais, seriam constitucionalmente vedados por vincular receitas de impostos a fundos. O STF entendeu, nos precedentes citados acima, que os referidos depósitos a fundos não seriam vedados por não possuírem natureza tributária, mas sim de uma contribuição voluntária feita pelo contribuinte como condição à fruição de benefício fiscal.

Fonte: Conjur.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

recuperação de tributos pagos indevidamente
Blog

Folha de São Paulo: Governo recebe meio trilhão a mais em tributos – como as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente

O cenário atual de juros altos e endividamento crescente nas empresas brasileiras revelou uma oportunidade valiosa para reforçar o caixa das companhias. Um estudo do Revizia, software especializado em gestão fiscal e tributária, mostrou que, nos últimos cinco anos, 6.156 empresas com faturamento acima de R$ 1 milhão deixaram R$ 10,51 bilhões a mais nos cofres públicos devido a pagamentos indevidos de tributos. Essa média de R$ 1,71 milhão por empresa poderia evitar a inadimplência que já afeta 31,2% das empresas no Brasil.
Leia mais »
prejuízo fiscal
Receita Federal

Receita muda regras sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

A tributação federal das subvenções para investimento tem sido nos últimos anos uma das principais discussões tributárias em todos os poderes da República, tendo o governo, em meados de 2023, promovido, via medida provisória (convertida na Lei 14.789/23), alterações substanciais na disciplina legal sobre o tema (o que não é objeto do presente artigo).
Leia mais »
Olimpíada tributária:
Reforma Tributária

Olimpíada tributária: como se preparar para 2027?

A tributação federal das subvenções para investimento tem sido nos últimos anos uma das principais discussões tributárias em todos os poderes da República, tendo o governo, em meados de 2023, promovido, via medida provisória (convertida na Lei 14.789/23), alterações substanciais na disciplina legal sobre o tema (o que não é objeto do presente artigo).
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico