Uma mudança histórica na tributação paulista foi anunciada em 2 de outubro de 2025, com a publicação das Portarias SRE nº 64 e 65. Essas portarias oficializam o fim da substituição tributária para mais de 130 produtos em 12 segmentos econômicos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Inegavelmente, esta medida representa um alinhamento estratégico com a Reforma Tributária, preparando o cenário empresarial para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Setores Impactados pelo Fim da Substituição Tributária
A Portaria SRE nº 64/2025 determina a revogação completa de anexos importantes da Portaria CAT 68/2019. Por consequência, a mudança impacta diretamente diversos setores.
Exclusões Integrais do Regime de ICMS-ST
Primeiramente, alguns setores foram integralmente excluídos do regime de substituição tributária. A saber:
- Medicamentos: todo o setor farmacêutico.
- Bebidas Alcoólicas: com exceção de cervejas e chopes.
- Lâmpadas, Reatores e Starters: ou seja, o setor de iluminação.
- Artefatos de Uso Doméstico: incluindo produtos para consumo residencial.
Além disso, foram retirados itens específicos dos setores de autopeças, produtos alimentícios e materiais de construção.
Principais Alterações Operacionais com o Fim do ICMS-ST
As empresas dos setores afetados devem se preparar para novas diretrizes operacionais.
| Mudança Operacional | Como vai funcionar |
| Fim do Recolhimento Concentrado | O ICMS não será mais recolhido antecipadamente pelas indústrias. Dessa forma, a apuração passa a ser individual em cada etapa da cadeia: indústria, distribuidor e varejo. |
| Extinção de PMPF e MVA | As bases de cálculo da ST, como Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final e Margem de Valor Agregado, não serão mais aplicáveis. Em seu lugar, o valor efetivo de cada operação será utilizado. |
| Crédito de Estoque em 24 Parcelas | A Portaria SRE nº 65/2025 alterou o prazo para aproveitamento dos créditos de ICMS-ST sobre os estoques, estendendo o parcelamento de 12 para 24 parcelas mensais. |
A título de exemplo, uma empresa com um saldo credor de R$ 1.200.000 em estoque receberá R$ 50.000 mensais para compensação, ao passo que no sistema anterior o valor seria de R$ 100.000.
Impactos Imediatos para as Empresas
As companhias dos setores afetados precisam se preparar para os impactos imediatos que o fim da substituição tributária trará.
Ações Obrigatórias
- Inventário Obrigatório: É fundamental realizar um inventário físico rigoroso em 31 de dezembro de 2025, em conformidade com os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.
- Adaptação de Sistemas: Será necessário atualizar sistemas de ERP, fiscais e ferramentas de precificação para se adequarem ao novo regime de débito e crédito.
- Reformulação de Preços: As metodologias de formação de preços devem ser revistas, pois agora considerarão a eliminação da ST e a incidência do ICMS próprio nas vendas.
Recomendações Estratégicas para a Transição
Para uma transição segura e eficiente, algumas ações estratégicas são recomendadas.
- Planejamento Imediato: Antes de tudo, calcule o montante de créditos a serem recuperados e analise a viabilidade financeira do aproveitamento.
- Adequação Tecnológica: Logo depois, atualize os sistemas fiscais, contábeis e de precificação antes do prazo de janeiro de 2026.
- Revisão Comercial: Em seguida, renegocie contratos e políticas de preço considerando o novo cenário tributário.
- Consultoria Especializada: Por fim, busque apoio técnico para garantir a correta recuperação de créditos e uma transição segura.
Sem dúvida, o fim da substituição tributária em São Paulo é uma evolução significativa que exige planejamento criterioso.
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