Empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente; entenda

Compartilhe:

Especialistas estimam que a recuperação de tributos pode chegar a R$ 500 milhões em 2024 e reforma tributária aumentará a procura pelo reembolso

A arrecadação do governo federal encerrou o ano de 2023 totalizando R$ 2,318 trilhões, o segundo melhor resultado da série histórica iniciada em 1995. No entanto, parte deste valor é composta por impostos pagos indevidamente. Um relatório divulgado pela Revizia, startup de auditoria e compliance fiscal, apontou que as empresas brasileiras têm deixado de recuperar, anualmente, mais de R$ 50 bilhões em impostos que não deveriam ter sido cobrados. 

Os dados apontam que, em média, uma empresa com faturamento acima de R$ 10 milhões perde R$ 251.928,23 a cada ano. Segundo o CEO da Revizia, Vitor Santos, impostos indiretos como o ICMS e o PIS/Cofins, por sua complexidade, são os principais tributos da lista de encargos recuperáveis.

“O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, o que leva as empresas a pagarem mais impostos do que realmente devem, seja por desconhecimento, falta de organização dos documentos ou simplesmente para evitarem riscos de serem autuadas pelo fisco”, explicou Santos.

No ano passado, a plataforma gerida pela empresa conseguiu recuperar cerca de R$ 325 milhões de impostos pagos indevidamente, um crescimento de 30% em relação a 2022 (R$ 250 milhões). Para 2024, a projeção é atingir R$ 500 milhões, volume 53,85% maior que o registrado em 2023.

De acordo com o CEO, a recuperação é uma alternativa à situação financeira das empresas brasileiras. “Para empresas que estão atravessando momentos de dificuldade, a recuperação de tributos surge como uma oportunidade de gerar caixa e buscar recursos”, disse.

Reforma tributária

O crescimento no volume de recuperação de impostos está relacionado à reforma tributária, promulgada apenas no fim do ano. O processo acelerou a busca das empresas por realizarem um diagnóstico sobre sua situação tributária, fazer correções necessárias para evitar problemas e identificar as oportunidades de recuperar recursos financeiros perdidos com tributos cobrados de forma indevida.

Segundo Márcio Miranda Maia, sócio da Maia & Anjos Advogados, o novo regime tributário deve movimentar a procura nos próximos anos, até que as novas regras passem a valer de forma integral a partir de 2033.

Durante o período transição serão regidos dois sistemas tributários, ao passo que os contribuintes terão que controlar as suas obrigações tanto do sistema novo quanto do antigo até que a implementação total seja realizada. “Na prática, isso vai exigir das empresas e contribuintes um maior cuidado no planejamento tributário, que já não é fácil, para não gerar dúvidas e a possibilidade de maior judicialização, por conta da convivência com dois modelos ao mesmo tempo”, explicou o advogado. 

Veja a matéria original aqui.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

Novas regras ICMS 2024

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
Leia mais »
STF

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

Como o Judiciário tem decidido sobre a remuneração dos depósitos compulsórios de bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

O que gera tantas contingências tributárias nas empresas? Qual é o montante?

Um interessante exercício, para quem gosta de ler demonstrações financeiras, é examinar o montante de contingências tributárias nelas contempladas, percentualmente, em relação ao seu patrimônio líquido. Embora o seu fruto não indique qualquer índice com finalidade específica, assim definido por metodologia contábil ou econômica, certamente que os números apurados assustarão e sobre isso vale a pena refletir.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico