O Acordo Paulista, lançado pelo Governo de São Paulo, é uma iniciativa revolucionária que permite a renegociação de dívidas de ICMS, beneficiando empresas em recuperação judicial e contribuintes inadimplentes. Em apenas três meses, o programa renegociou um valor impressionante de R$ 44,2 bilhões. Sob a liderança da Procuradoria-Geral do Estado, o acordo oferece condições especiais como descontos em juros e multas, incentivando a regularização fiscal e estimulando o crescimento econômico.
Vantagens do acordo paulista para empresas
O Acordo Paulista não é apenas uma oportunidade para quitar dívidas, mas uma medida que contribui para um ambiente de negócios mais estável. Ao regularizar sua situação, os empreendedores podem concentrar seus recursos na expansão e na geração de empregos. Isso se traduz em um impacto positivo na economia e na sociedade como um todo.
Descontos e condições exclusivas no Acordo Paulista
O programa destaca-se pela exclusão de acréscimos legais como multas, juros e honorários, restando apenas o valor principal da dívida. Esse diferencial é essencial, especialmente para empresas em situação delicada, que podem se beneficiar ao quitar débitos sem os encargos adicionais. O limite de desconto pode chegar até 70% do valor original atualizado, um incentivo significativo para que as empresas aproveitem essa oportunidade.
Limitações e ponto de vista jurídico
Embora o Acordo Paulista ofereça vantagens notáveis, algumas condições geram descontentamento entre as empresas que tentaram regularizar sua situação anteriormente. O limite de desconto de 70% é aplicado sobre o valor atualizado da dívida, o que inclui todos os acréscimos legais, sem considerar as parcelas já pagas. Assim, empresas que fizeram pagamentos em editais anteriores não veem suas contribuições refletidas no novo acordo, o que levanta questionamentos sobre isonomia e justiça.
Processo de “migração” e questões Legais
A proposta atual da PGE para o novo edital envolve uma “migração” que, em alguns aspectos, mais parece uma reintegração de valores. Esse processo consiste em:
- Cancelamento do parcelamento anterior.
- Reincorporação de multas e juros ao valor da dívida.
- Desconto dos valores pagos do montante bruto.
- Novo cálculo para o parcelamento com base no saldo atualizado.
Essa estrutura contraria o princípio de uma verdadeira migração sem ônus, onde as parcelas pagas anteriormente deveriam ser aproveitadas integralmente. Assim, para algumas empresas, essa “migração” representa um ônus inesperado e contraria as diretrizes da Lei nº 17.843/23.
Princípio da isonomia e o impacto nos contribuintes
Outro ponto importante é o favorecimento das empresas que ainda não fizeram pagamentos anteriores, pois estas têm acesso integral aos benefícios do novo edital, enquanto aquelas que optaram pela regularização desde o início acabam desfavorecidas. Esse tratamento desigual pode ser considerado uma violação ao princípio da isonomia, trazendo vantagem aos que optaram por regularizar suas pendências fiscais mais tarde.
Sugestão de ajustes para uma migração justa
Para evitar conflitos judiciais e garantir a isonomia entre os contribuintes, sugere-se que a legislação permita o aproveitamento das antecipações e parcelas pagas no Edital 1. Assim, o processo seria mais justo, com as seguintes etapas:
- Reposição dos valores originais da dívida.
- Aplicação dos benefícios do Edital 3 sobre o saldo inicial.
- Dedução dos valores pagos no Edital 1.
- Definição das novas parcelas baseadas no saldo atualizado.
Essa mudança proporcionaria uma verdadeira migração sem ônus para as empresas, respeitando o princípio da igualdade e apoiando aquelas que mais precisam de auxílio do Estado.
Como nossa consultoria jurídica pode ajudar
Se sua empresa está considerando aproveitar as oportunidades do Acordo Paulista, nossa equipe de consultoria jurídica está à disposição para orientá-lo. Com expertise em negociações fiscais, oferecemos suporte completo para garantir a melhor estratégia de regularização, alinhando suas finanças para um futuro mais estável.
O Acordo Paulista representa um avanço significativo para a regularização de dívidas e o desenvolvimento econômico em São Paulo. No entanto, ajustes na legislação podem garantir maior justiça e apoio às empresas que já contribuíram para sua regularização. Com a orientação certa, sua empresa pode aproveitar essa oportunidade para estabelecer uma base financeira sólida e crescer com segurança no mercado.
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Artigo original elaborado por Daniel Rúbio Lotti, advogado tributarista do Maia & Anjos Advogados e Marcio Maia, CEO do Maia & Anjos Advogados.