O PIS e a Cofins serão extintos. Os créditos já apurados pela sua empresa, não.
A Lei Complementar 214/2025 e o Decreto 12.955/2026 garantem que saldos não aproveitados continuam válidos — mas só se estiverem devidamente registrados e utilizados dentro dos prazos previstos. O problema é que essas oportunidades raramente estão em um só lugar: elas se espalham por documentos fiscais, escriturações, bases de cálculo e anos de histórico que ninguém teve tempo de revisar em profundidade.
Este guia mostra o que muda no cronograma da transição, o que a lei diz sobre os créditos remanescentes, onde as oportunidades costumam estar escondidas nos seus dados e como avaliar se a sua equipe consegue encontrá-las na escala necessária.
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