O governo admite a possibilidade de a regulamentação da reforma tributária prever uma “cumulatividadepara frente” para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e loterias. Em entrevista ao JOTA, o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que, na prática, empresas nesses setores receberiam um crédito sobre todas as suas aquisições, mas teriam suas operações tributadas no regime cumulativo, que pressupõe uma alíquota mais baixa do que a do IVA normal, mas implica não gerar e repassar crédito para as etapas seguintes da cadeia de consumo.
O modelo nesses regimes seria exceção a não cumulatividade plena da reforma tributária, aprovada no ano passado. A ideia geral é que o contribuinte tenha direito a créditos sobre todas as suas aquisições e possa utilizar esses créditos nas etapas seguintes. No entanto, há uma previsão no texto da reforma tributária paraque serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e loterias (concursos de prognósticos) fiquem de fora da regra geral da não cumulatividade. Segundo o artigo 156-A, parágrafo sexto, inciso II, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional 132/2023, lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para esses setores, sendo admitida a aplicação da cumulatividade. Saiba mais.