O “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, comumente chamado de CT-e, é um documento obrigatório, que tem, por finalidade, registrar as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil, para fins fiscais, seja entre municípios ou entre estados, independente da modalidade do serviço.
Os responsáveis pela sua emissão são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte, mas quem deve escriturar este documento é o tomador do serviço de transporte, ou seja, quem paga o frete.
Sendo assim, o CT-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório, emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário.
A consulta deste documento é pública e o download pode ser realizado por meio de sua chave de acesso, no próprio site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.
Mas e se minha empresa, precisando escriturar o documento em meu livro, não tiver a chave de acesso do CT-e? Não esquente a cabeça! Com o Revizia, sua empresa tem acesso a todos os CT-es já emitidos em que ela foi mencionada (destinatária, remetente, tomadora), tanto dos últimos 05 anos, como dos que serão emitidos daqui para frente! Não perca essa chance de organizar toda sua documentação fiscal em apenas um clique!
STF
STF julga possibilidade uso de precatórios para pagamento de dívidas do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No julgamento, ministros analisam lei do Amazonas. No voto do ministro e relator, Nunes Marques, sobre o caso do Amazonas, ele validou a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios.