STJ dispensa comprovação para devolução de ICMS na substituição para frente

Compartilhe:

eduardo soares rtprtsooj0c unsplash

Na substituição tributária progressiva, pela regra geral, a primeira empresa da cadeia deve recolher o ICMS antecipadamente.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os contribuintes não precisarão comprovar que assumiram o encargo financeiro para pedir a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS no regime de substituição tributária “para frente”. Por unanimidade, o colegiado afastou a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) quando a base de cálculo efetiva do ICMS for inferior à base de cálculo presumida.

O julgamento ocorreu pela sistemática dos recursos repetitivos. Com isso, o entendimento do STJ será de aplicação obrigatória em casos idênticos pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Na substituição tributária “para frente” ou progressiva, pela regra geral, a primeira empresa da cadeia deve recolher o ICMS antecipadamente. O imposto é calculado sobre uma base de cálculo presumida. No entanto, lá na frente, quando o varejista, por exemplo, vender a mercadoria, pode ser que o seu preço ou base de cálculo para a cobrança do imposto seja menor que o calculado previamente. Dessa forma, é possível pedir a restituição do valor pago a mais a título de ICMS.

Os ministros do STJ concluíram que, neste caso, não se aplica o artigo 166 do CTJ. Conforme esse dispositivo, “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.

No STJ, o procurador Breno Rabelo Lopes, do estado de Minas Gerais, defendeu em sustentação oral que o dispositivo deveria ser aplicado nas hipóteses de substituição tributária “para frente”, uma vez que “está em vigência e produz todos os seus efeitos”. O procurador disse ainda que o artigo 166 do CTN não foi declarado inconstitucional no julgamento do Tema 201 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Tema 201, o STF definiu que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que observou que a matéria é amplamente conhecida e tem jurisprudência firmada no STJ. “Cito precedentes de vários dos nossos colegas, tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma”, afirmou.

Os magistrados aprovaram a seguinte tese: “Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base presumida para recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional”.

O caso foi julgado nos REsp 2.034.975, Resp 2.035.550 e Resp 2.034.977 (Tema 1191).

Fonte: Jota Info

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Blog Módulo Fiscal e a Reforma Tributária
Oculto

Módulo Fiscal do Revizia: Simplifique sua gestão na Reforma Tributária!

A Reforma Tributária já está em andamento e traz mudanças que impactam diretamente a gestão fiscal das empresas. Com a criação do IBS e CBS, novas regras para créditos tributários e a extinção de tributos antigos, manter-se em conformidade nunca foi tão desafiador. O Módulo Fiscal do Revizia foi desenvolvido para garantir que sua empresa se adapte rapidamente, sem erros e sem riscos de penalidades.
Leia mais »
Blog NR1 Saúde Mental
Gestão

NR1 e Saúde Mental: Novas Regras para as Empresas

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), a saúde mental ganhou protagonismo nas políticas de saúde e segurança do trabalho. A norma passou a exigir que riscos psicossociais – como estresse excessivo, pressão por metas e assédio moral – sejam reconhecidos, avaliados e tratados pelas empresas, ao lado dos tradicionais riscos físicos, químicos e biológicos.
Leia mais »
Blog Regime Monofásico
Tributos

O Fim do Regime Monofásico: O que sua empresa precisa saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Entre os diversos regimes existentes, o regime monofásico sempre se destacou por sua proposta de simplificação na cobrança de tributos como PIS e Cofins. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a estrutura desse regime foi profundamente impactada. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o regime monofásico, como ele funcionava, o que muda com a nova legislação e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade. Continue lendo para ficar por dentro de tudo!
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico