STJ determina isenção de PIS e Cofins para valores de roaming e interconexão

Compartilhe:

Superior Tribunal de Justiça define que montantes de roaming e interconexão não integram o faturamento das operadoras, afastando-os das contribuições tributárias.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores cobrados por operadoras de telefonia, referentes aos serviços de interconexão e roaming, não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

A sentença rejeita o pedido da Fazenda Nacional, que defendia a tributação dessas receitas, argumentando que, apesar de contabilizadas como faturamento, essas quantias são redirecionadas a outras operadoras, caracterizando-se como valores de repasse.

A decisão, guiada pelo voto do relator ministro Teodoro Silva Santos, gera uma jurisprudência unificada para a matéria, alinhando-se ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no emblemático “Tema 69”. Essa tese, considerada um divisor de águas, determina que valores não incorporados ao patrimônio das empresas não devem compor a base de cálculo de tributos. No caso em questão, o montante de interconexão e roaming é direcionado para empresas terceiras, em cumprimento à regulamentação do setor de telecomunicações, e, portanto, não deve ser taxado.

A disputa entre Oi e Fazenda Nacional

O caso julgado teve origem em uma disputa envolvendo a operadora de telecomunicações Oi e a União. A Fazenda Nacional sustentava que valores arrecadados com interconexão e roaming deveriam ser somados ao faturamento da operadora, influenciando no cálculo do PIS e Cofins. No entanto, a defesa da Oi rebateu, argumentando que esses montantes são obrigatoriamente repassados a outras empresas do setor, que disponibilizam suas redes para uso conjunto. A empresa pediu a manutenção do entendimento da Primeira Turma, que se fundamentou na decisão do STF no Tema 69, segundo o qual tributos que não representam faturamento efetivo não integram a base de cálculo das contribuições.

Interconexão e roaming: receita ou repasse?

Na análise do mérito, o ministro Teodoro Silva Santos ressaltou que, embora esses valores apareçam na fatura das operadoras, eles não são receita própria, uma vez que são transferidos integralmente para outras empresas de telecomunicação que compartilham suas redes. Com base no artigo 146, inciso I, da Lei 9.472/1997, que regulamenta o setor, o STJ concluiu que se trata de um repasse obrigatório, e não de uma receita tributável.

“A operadora apenas inclui o valor de interconexão e roaming para facilitar o pagamento pelo usuário final, mas não se apropria desses recursos. Assim, o conceito de ‘faturamento’ aqui não se aplica, já que o montante não integra o patrimônio da operadora,” explicou o relator. Segundo ele, o entendimento do STF no Tema 69 é aplicável, afastando a ideia de que o valor configuraria faturamento, uma vez que ele é repassado a terceiros.

Implicações da decisão e argumentos da União

A União havia defendido que seria necessária uma previsão legal expressa para excluir esses valores da base de cálculo. No entanto, o STJ ponderou que, pela natureza jurídica dos valores – repasses compulsórios a outras empresas – sequer é possível enquadrá-los como faturamento, o que eliminaria a necessidade de uma exclusão formal. Teodoro Silva Santos concluiu que, na prática, esses valores já não se configuram como passíveis de tributação.

A decisão traz segurança jurídica para as operadoras de telecomunicações, que agora têm respaldo legal para excluir interconexão e roaming de suas bases de cálculo para PIS e Cofins. Além disso, cria um precedente importante para outros setores onde o repasse de valores é obrigatório, consolidando a posição de que esses montantes não podem ser tributados como se fossem receita própria das empresas.

O entendimento firmado pelo STJ reforça uma linha de pensamento já consolidada no STF, que desde a decisão sobre o ICMS no Tema 69 estabelece que valores que não integram o patrimônio de uma empresa não devem ser taxados como faturamento. Com essa decisão, abre-se um precedente para que outras empresas do setor de telecomunicações, e possivelmente de outros setores, recorram ao mesmo argumento para buscar exclusão de repasses de suas bases de cálculo de tributos.

Este julgamento ilustra a complexidade dos critérios de tributação no Brasil, onde a definição do que compõe o faturamento real de uma empresa segue como um tema de intensa discussão judicial e administrativa. Em um cenário onde as telecomunicações são essenciais, esta decisão pode influenciar diretamente os custos operacionais e a estrutura de faturamento das operadoras, impactando, possivelmente, a própria precificação dos serviços ao consumidor final.

Assim, o STJ mantém uma posição clara de que o imposto deve refletir apenas o verdadeiro faturamento das empresas, protegendo a economia das operadoras e, potencialmente, gerando benefícios indiretos ao consumidor. A decisão também reforça o princípio de que o sistema tributário deve ser sensível às nuances do fluxo financeiro entre empresas, especialmente em setores regulados como o de telecomunicações.

Fonte: Portal Contábeis

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Reforma Tributária

Reforma tributária: 4 motivos para PMEs iniciarem o planejamento para adequação das novas regras

A reorganização proposta pela Reforma Tributária prevê maior capacidade de crescimento para as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras no médio prazo. Para aproveitar as oportunidades de negócios que as novas regras podem oferecer, no entanto, é necessário preparação antecipada: acompanhar de perto as discussões legislativas e iniciar o quanto antes o processo de adaptação.
Leia mais »
Módulos Revizia

Funcionalidades do Módulo Gerencial: a chave para uma gestão eficaz

O Módulo Gerencial do Revizia é uma solução completa, projetada para oferecer uma visão clara e detalhada das operações e performance do seu negócio. Com suas funcionalidades robustas, você pode analisar e otimizar cada aspecto da empresa de forma eficiente e assertiva, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas.
Leia mais »
Tributos

Novas regras ICMS 2024

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
Leia mais »
STF

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico