STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

Compartilhe:

A discussão sobre a noventena chegou ao STF após os contribuintes pleitearem na Justiça a observância da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.

A diminuição dos percentuais ocorreu por meio do Decreto 11.322/2022, assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão, em 30 de dezembro de 2022. Em seguida, em 1° de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 11.374/2023 revogando o decreto de Mourão.

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações sobre o tema, observou que o decreto de Mourão, reduzindo as alíquotas de PIS e Cofins de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, foi publicado em uma sexta-feira, último dia útil do ano. De acordo com Zanin, com o decreto de Lula, houve repristinação do artigo 1° do Decreto 8.426/2015, ou seja, um retorno às alíquotas que vinham sendo consideradas antes para PIS e Cofins. A repristinação é a reentrada em vigor de uma lei que anteriormente havia sido revogada por outra, devido à revogação desta última.

“Assim, consoante entendimento do Plenário, não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis à situação regida pelo Decreto 8.426/2015. Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, observa Zanin.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. No entanto, o ministro André Mendonça, embora tenha seguido o relator, apresentou ressalvas. O JOTA já havia adiantado que a tendência seria os ministros validarem a vigência do decreto de Lula desde a publicação.

A discussão sobre a noventena chegou ao STF após os contribuintes pleitearem na Justiça a observância da regra, que prevê que o governo só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que o instituiu ou aumentou.

O governo, então, ajuizou a ADC 84, com pedido de suspensão das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A liminar foi deferida por maioria, vencidos os ministros André Mendonça e Rosa Weber. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também ajuizou a ADI 7342 no Supremo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Lula por violação à anterioridade nonagesimal. As ações foram sendo julgadas em conjunto.

Repercussão geral

O STF ainda começou a julgar nesta sexta-feira (11/10) se há repercussão geral na discussão sobre a necessidade de observar o prazo de 90 dias para a vigência do decreto de Lula restabelecendo as alíquotas do PIS e da Cofins. O placar está em 5×0, seguem o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para reconhecer a repercussão geral e definir que a aplicação das alíquotas não precisa observar a anterioridade nonagesimal. A análise se dá no RE 1501643 (Tema 1337). O julgamento será concluído na próxima sexta-feira (18/10).

Barroso propôs a fixação da seguinte tese: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

Segundo a advogada Carolina Rigon, do ALS Advogados, ao reconhecer a repercussão geral na discussão, os ministros evitam que novos recursos sobre o assunto cheguem à Corte. “Eu acho que a ideia é barrar a subida de novos recursos. Com a repercussão geral, tem que aplicar [a tese fixada] no tribunal de origem. É uma questão processual”, comentou.

Fonte: Jota Info.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Receita Federal

Receita entende que créditos de reposição florestal devem ser tributados pelo IRPJ

A Receita Federal entende que os créditos de reposição florestal são ativos intangíveis e os ganhos obtidos com sua comercialização pelas empresas no regime do lucro real devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O posicionamento está na Solução de Consulta (SC) nº 249, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Leia mais »
Tributos

PIS/Cofins: Base de cálculo. ICMS. Exclusão 2024

A tributação de PIS e Cofins é um tema que gera muitas dúvidas entre as empresas, especialmente quando envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo. Recentemente, a Receita Federal divulgou novos esclarecimentos por meio da Solução de Consulta Cosit nº 131, de 16 de maio de 2024, e da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4038, de 01 de outubro de 2024, para orientar as empresas sobre o cálculo dessas contribuições.
Leia mais »
recuperação de tributos pagos indevidamente
Tributos

Folha de São Paulo: Governo recebe meio trilhão a mais em tributos – como as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente

O cenário atual de juros altos e endividamento crescente nas empresas brasileiras revelou uma oportunidade valiosa para reforçar o caixa das companhias. Um estudo do Revizia, software especializado em gestão fiscal e tributária, mostrou que, nos últimos cinco anos, 6.156 empresas com faturamento acima de R$ 1 milhão deixaram R$ 10,51 bilhões a mais nos cofres públicos devido a pagamentos indevidos de tributos. Essa média de R$ 1,71 milhão por empresa poderia evitar a inadimplência que já afeta 31,2% das empresas no Brasil.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico