STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

Compartilhe:

coins calculator financial documents with charts business finance concept design banner poster print

A discussão sobre a noventena chegou ao STF após os contribuintes pleitearem na Justiça a observância da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.

A diminuição dos percentuais ocorreu por meio do Decreto 11.322/2022, assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão, em 30 de dezembro de 2022. Em seguida, em 1° de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 11.374/2023 revogando o decreto de Mourão.

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações sobre o tema, observou que o decreto de Mourão, reduzindo as alíquotas de PIS e Cofins de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, foi publicado em uma sexta-feira, último dia útil do ano. De acordo com Zanin, com o decreto de Lula, houve repristinação do artigo 1° do Decreto 8.426/2015, ou seja, um retorno às alíquotas que vinham sendo consideradas antes para PIS e Cofins. A repristinação é a reentrada em vigor de uma lei que anteriormente havia sido revogada por outra, devido à revogação desta última.

“Assim, consoante entendimento do Plenário, não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis à situação regida pelo Decreto 8.426/2015. Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, observa Zanin.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. No entanto, o ministro André Mendonça, embora tenha seguido o relator, apresentou ressalvas. O JOTA já havia adiantado que a tendência seria os ministros validarem a vigência do decreto de Lula desde a publicação.

A discussão sobre a noventena chegou ao STF após os contribuintes pleitearem na Justiça a observância da regra, que prevê que o governo só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que o instituiu ou aumentou.

O governo, então, ajuizou a ADC 84, com pedido de suspensão das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A liminar foi deferida por maioria, vencidos os ministros André Mendonça e Rosa Weber. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também ajuizou a ADI 7342 no Supremo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Lula por violação à anterioridade nonagesimal. As ações foram sendo julgadas em conjunto.

Repercussão geral

O STF ainda começou a julgar nesta sexta-feira (11/10) se há repercussão geral na discussão sobre a necessidade de observar o prazo de 90 dias para a vigência do decreto de Lula restabelecendo as alíquotas do PIS e da Cofins. O placar está em 5×0, seguem o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para reconhecer a repercussão geral e definir que a aplicação das alíquotas não precisa observar a anterioridade nonagesimal. A análise se dá no RE 1501643 (Tema 1337). O julgamento será concluído na próxima sexta-feira (18/10).

Barroso propôs a fixação da seguinte tese: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

Segundo a advogada Carolina Rigon, do ALS Advogados, ao reconhecer a repercussão geral na discussão, os ministros evitam que novos recursos sobre o assunto cheguem à Corte. “Eu acho que a ideia é barrar a subida de novos recursos. Com a repercussão geral, tem que aplicar [a tese fixada] no tribunal de origem. É uma questão processual”, comentou.

Fonte: Jota Info.

Compartilhe:

Blog Regime Monofásico
Tributos

O Fim do Regime Monofásico: O que sua empresa precisa saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Entre os diversos regimes existentes, o regime monofásico sempre se destacou por sua proposta de simplificação na cobrança de tributos como PIS e Cofins. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a estrutura desse regime foi profundamente impactada. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o regime monofásico, como ele funcionava, o que muda com a nova legislação e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade. Continue lendo para ficar por dentro de tudo!
Leia mais »
freepik technological image computer showing graphs with t 20502
Reforma tributária

PL 108: os impactos da nova tributação e por que agir agora

A Reforma Tributária brasileira avança a passos largos, e um dos principais marcos desse processo é o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PL 108). Muito mais do que uma norma técnica, o PL 108 é o instrumento que coloca em prática a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo regras claras para a transição e o funcionamento do novo sistema tributário — baseado na CBS (tributo federal) e no IBS (tributo estadual e municipal).
Leia mais »
notícia 2
Reforma Tributária

Reforma tributária: como o setor de saúde deve se preparar para os impactos do novo regime tributário?

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
notícia 1
Tributos

TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins-importação os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços da empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA. O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico