STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que discutem a redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. 

O relator, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável à manutenção dos percentuais maiores, aplicados desde 2015. Até então, ele é acompanhado por Alexandre de Moraes. A ação é considerada inédita por tributaristas pelo aspecto político e temporal. 

No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374/2023, restabelecendo as taxas de 2015 dos tributos federais (0,65% para o PIS e 4% para o Cofins). As alíquotas foram reduzidas pela metade por um decreto anterior publicado no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de n° 11.322/2022. 

Na visão dos contribuintes, como o decreto de Lula majorou o valor dos impostos, seria preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias (noventena) ou um ano para começar a cobrá-los. Já a União entende que Lula não aumentou as alíquotas, apenas decidiu retomar as taxas anteriores, em vigor até o decreto de Bolsonaro. Por isso, não haveria surpresa para as empresas. Segundo a petição inicial da Advocacia Geral da União (AGU), o impacto de manter as alíquotas pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos. Porém, uma nota técnica da Receita Federal chegou a um valor bem menor, de R$ 1,4 milhão. O Fisco calculou o impacto orçamentário só para três meses, período da noventena, que é o analisado nas ações. 

A discussão jurídica começou porque centenas de contribuintes foram à Justiça pedir para serem beneficiados com os percentuais menores de PIS/Cofins ou que pelo menos fosse aplicada a anterioridade. Alguns obtiveram decisões favoráveis. Mas em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, antigo relator, suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito desta ação, o que ocorre nesta semana. O julgamento começou na sexta-feira, 4, no Plenário Virtual, e os ministros têm até a próxima sexta, 11, para votar. Um eventual pedido de vista (adiamento) ou destaque (levar o caso para o plenário físico) pode interromper o julgamento. 

O relator, o ministro Cristiano Zanin, na prática, manteve a liminar dada no ano passado. Na visão dele, o decreto do presidente Lula “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte nos termos em que protegida pela Constituição Federal”. “O supracitado decreto, ao repristinar o artigo 1º do Decreto nº 8.426/2015, manteve as alíquotas das contribuições ao PIS/Cofins que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%), o que afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, afirma. 

Zanin também levou em conta os princípios da responsabilidade da administração pública. Para ele, o decreto editado por Bolsonaro “reduziu significativamente as alíquotas de tributos federais no momento imediatamente anterior à conclusão da transição de governo, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação”, o que viola o artigo 37 da Constituição. Nos autos, a AGU ressalta que o decreto de 2022, editado no dia 30 de dezembro, produziria efeitos apenas em 1 de janeiro de 2023, mesmo data que sobreveio o segundo decreto revogando o anterior. Portanto, a redução de alíquota “jamais chegou a se aplicar”. “Trata-se de uma disposição natimorta, que não veio a produzir efeitos na esfera jurídica dos contribuintes”, afirma.

 A AGU foi quem entrou com uma das ações no STF. Enquanto ela pede para ser declarado válido o decreto de 2023, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em outro processo, pede a inconstitucionalidade (ADC 84 e ADI 7342). Para o tributarista Caio Cesar Ruotolo, do Silveira Advogados, que atua pela Abimaq, seria preciso respeitar o prazo de 90 dias para cobrar os tributos com a nova alíquota. “

Em que pese foram somente um ou dois dias entre um decreto e outro, achamos por bem ajuizar a ação para fins de determinar que teria de se observar a anterioridade nonagesimal”, diz. Ele entende que “pela questão econômica e fiscal”, o resultado do julgamento não deve ser favorável aos contribuintes. 

Bianca Boneff Mareque, sócia do Vieira Rezende Advogados, afirma que as decisões favoráveis aos contribuintes não puderam nem ser usadas, por conta da eficácia que foi suspensa pelo antigo relator. Na prática, se prevalecer o voto de Zanin, vai ocorrer a “repristinação”. “É como se a norma anterior voltasse a viger pelo decreto de 2023”, afirma. Segundo Raphael Okano Oliveira, sócio do CTM Advogados, novamente a anterioridade foi ignorada pelos ministros, como foi no julgamento do Difal do ICMS, no ano passado. “É muito perigoso relativizar uma cláusula pétrea tributária”, diz Okano. Ele também critica as estimativas de impacto fiscal da AGU. 

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que “acredita que o STF manterá a linha de sua jurisprudência e confirmará a liminar concedida com o provimento da ADC 84”. A AGU não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

crime de sonegação
STJ

O crime de sonegação à luz da jurisprudência do STJ

É fato típico “suprimir ou reduzir tributo” mediante o emprego de um dos expedientes fraudulentos descritos no artigo 1º da Lei 8.137/1990. Os verbos utilizados no dispositivo legal revelam que a escolha política do legislador foi proteger a ordem tributária, sancionando criminalmente o comportamento do qual resulte concreto prejuízo à arrecadação.
Leia mais »
liminar de Fux
Tax News

STF: 1ª Turma confirma liminar de Fux para suspender PIS/Cofins de seguradoras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro Luiz Fux suspendendo uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras que são parte no processo. As beneficiadas são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A. Com isso, as empresas não precisarão recolher as contribuições até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto.
Leia mais »
Módulos Revizia

Evite a Malha Fiscal

No cenário complexo da gestão tributária, empresas de todos os tamanhos enfrentam desafios constantes para manter suas obrigações em dia e identificar oportunidades de economia. Nesse contexto, surge o Revizia, uma ferramenta tributária inovadora, desenvolvida por ex-auditores fiscais, que está redefinindo a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico