Norma desrespeitaria regra de repatriação tributária, 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No julgamento, ministros analisam lei do Amazonas.
No voto do ministro e relator, Nunes Marques, sobre o caso do Amazonas, ele validou a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios.
A discussão foi levada ao Supremo por meio da ação do Partido da Social Democracia Brasileira e conforme institui a norma, a possibilidade de compensação com precatórios expedidos podem ocorrer em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. Além disso, a norma desrespeitaria a regra de repartição tributária, quando 25% do imposto arrecadado deve ser repassado aos municípios.
O ministro ainda reforça que o principal mérito da lei é “beneficiar todos os credores de precatórios”, já que, ao compensar dívidas, poderá acelerar os pagamentos seguintes.
“Consequentemente, a compensação de que trata a legislação, nada obstante possa antecipar a satisfação de alguns credores, não prejudica aos demais”, afirma o relator.
Por unanimidade, conforme já decidido pelo Supremo, os Estados são obrigados a repassar para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária.
Dessa forma, o ministro deu parcial provimento à ação do PSDB, para “conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 3.062, de 2006, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios (CF, artigo 158, inciso IV, “a”)”.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas informa que “sempre houve o repasse dos 25% pertencentes aos municípios em relação ao produtos da arrecadação de ICMS”, logo, não haverá alteração no modo de compensação no Estado.
Fonte: Portal Contábeis