STF: 1ª Turma confirma liminar de Fux para suspender PIS/Cofins de seguradoras

Compartilhe:

liminar de Fux

Seguradoras não precisarão recolher as contribuições até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro Luiz Fux suspendendo uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras que são parte no processo. As beneficiadas são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A. Com isso, as empresas não precisarão recolher as contribuições até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto.

A suspensão monocrática da cobrança pelo relator ocorreu em 27 de junho. Desde então, em 6 de agosto, o STF reconheceu repercussão geral na discussão, no RE 1.479.774 (Tema 1309). A afetação do recurso extraordinário à sistemática da repercussão geral foi sugerida pelo próprio ministro Luiz Fux, que é relator também deste processo.

No julgamento desta semana, em nova manifestação favorável à liminar, Fux observou que o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral de forma unânime. Para o julgador, isso é suficiente para satisfazer o requisito de probabilidade de direito das seguradoras na discussão. O magistrado pontuou ainda que haveria periculum in mora (perigo na demora) em caso de não suspensão da exigibilidade do PIS e da Cofins, por se tratar de execução de valores elevados em situação de “ainda duvidosa constitucionalidade”.

As empresas informaram que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para assegurar os débitos cobrados no processo. Além disso, informaram que a Aliança do Brasil Seguros foi autuada em R$ 5,5 milhões para exigência de PIS e Cofins. A Mapfre Seguros Gerais foi autuada para cobrança de R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros foi autuada para exigência de R$ 20 milhões.

Inicialmente, Fux revogou a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber suspendendo a cobrança de PIS/Cofins. Na ocasião, o ministro afirmou que deixou de existir expectativa de decisão de mérito favorável às empresas que justificasse a liminar, uma vez que o STF decidiu, no Tema 372, que incide PIS/Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. Depois, Fux voltou atrás na revogação, afirmando que, após novo exame, concluiu que as discussões são diferentes.

A reserva técnica é o investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que podem arcar com eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, trata-se de aplicações que geram receita financeira.

Já no Tema 372, o STF fixou a tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”

Além de Fux, integram a 1ª Turma os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O caso foi julgado na PET 9.607.

Fonte: Jota Info

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Blog

Postos podem recuperar mais de R$ 10 bilhões de ICMS por meio da substituição tributária

A recuperação de créditos por meio da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) pode render pelo menos R$ 10 bilhões para 42 mil postos de combustíveis espalhados pelo país, de acordo com estimativas do Revizia, ferramenta especializada em auditoria e compliance fiscal. Os dados foram levantados por meio de uma decisão recente que ampliou o prazo para a recuperação de ICMS-ST para o segmento de postos de combustíveis.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico